Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
17/2010/A
Extinção do cargo de Representante da República para as Regiões Autónomas
A abertura do processo de revisão da Constituição da República Portuguesa interpela todos os actores políticos nacionais e regionais para a busca das melhores soluções para a nossa lei fundamental.
No momento presente, mais de 30 anos passados sobre a consagração constitucional das autonomias regionais, novos horizontes e desafios se colocam na definição do modelo de autonomia que queremos e que os Açorianos merecem.
Esta é, pois, a ocasião em que todos nos devemos perfilar, não só na defesa da Autonomia que temos, mas, também, no trabalho e no esforço de fazer avançar o nosso modelo de autogoverno, promovendo, de forma clara e inequívoca, a Autonomia madura e consolidada em que vivemos, e, por essa via, fortalecendo a nossa condição de portugueses.
Para este trabalho, a Assembleia Legislativa deve também ser convocada a pronunciar-se, em especial naquelas matérias que impliquem alterações à arquitectura institucional do relacionamento com o Estado.
Assim é, não porque esteja impedida ou excluída a sua participação ou pronúncia noutras matérias, mas sim porque aquelas, naquilo que têm de modificação da organização dos poderes correlacionados com a Autonomia, aconselham a uma manifestação expressa e autónoma de vontade do Parlamento Regional.
Recorde-se que, do elenco de matérias comummente reconhecidas como devendo integrar a próxima revisão constitucional, a parte relativa ao Representante da República é a única sobre a qual a Assembleia Legislativa ainda não se pronunciou de forma expressa e formal.
Na verdade, as alterações que se afiguram necessárias fazer na configuração constitucional dos poderes legislativos da Região são matéria que, em sede da última revisão do Estatuto Político-Administrativo, mereceu já a pronúncia expressa, quer da Assembleia Legislativa, quer da Assembleia da República.
Interessa, pois, na parte respeitante ao Representante da República, promover esse pronunciamento por parte do órgão máximo da Autonomia.
Para além disso, apurada, nos últimos dias, a concordância do PSD/Açores com a extinção do cargo de Representante da República, tal como o PS/Açores também já havia reclamado a propósito deste processo de revisão constitucional, é útil e importante para os Açores procurar o melhor consenso regional a esse respeito, pelo que se julga relevante aprovar uma resolução que agregue e clarifique a posição das forças políticas nela representadas, procurando com o seu debate, o mais consensual possível, despartidarizar o desígnio proposto.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, aprovar a seguinte resolução, formalizando a posição do Povo Açoriano nas seguintes matérias:
Artigo 1.º
A próxima revisão da Constituição da República Portuguesa deve consagrar a extinção do cargo de Representante da República para as Regiões Autónomas.
Artigo 2.º
O plenário da Assembleia Legislativa encarrega a comissão permanente de elaborar e aprovar um articulado em concretização do disposto no artigo anterior, devendo remetê-lo, no prazo de 15 dias contados da data de aprovação da presente resolução, à Assembleia da República, e em especial aos deputados eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, visando a sua consagração no processo de revisão da Constituição.Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.