Aviso (extrato) n.º 14507/2016
Ivo Vale das Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Valongo, torna público que, a Assembleia de Freguesia na reunião da sessão ordinária de setembro, realizada no dia 30 setembro de 2015, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1, e alíneas j) e k) do n.º 2, ambos do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, tomada na sua reunião ordinária de 7 de setembro de 2015, aprovou:
O aditamento dos pontos 5,6 e 7 ao artigo 42.º, inserido no capítulo X “ sepulturas, jazigos e ossários abandonados”do Regulamento do Cemitério e Casa Mortuária de Valongo;
O aditamento do ponto 4 ao artigo 13.º sob epígrafe “cemitério - exceções diversas” do Regulamento de Tabelas de Taxas.
Mais torna Público, que os supra citados Regulamentos já foram aprovados, publicados e se encontram em vigor, estando disponíveis, na íntegra, para consulta de todos os interessados, nas instalações da Freguesia de Valongo.
Os citados normativos entrarão em vigor, após a publicação do pre-sente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos e prazos definidos nos próprios Regulamentos.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente aviso e afixados nos lugares públicos do costume, bem, como na página eletrónica da freguesia de Valongo - www.jf-valongo.pt.
8 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ivo
Vale das Neves, Dr.
310008508
FREGUESIA DE VENTOSA