Edital (extrato) n.º 998/2016
Projeto de regulamento de edificações preexistentes e legalizações
Período de discussão pública Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:
Torna público, de harmonia com a deliberação do órgão executivo, tomada na reunião em 3 de novembro de 2016 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 136/14, de 9 de setembro, se submete a discussão pública a proposta de Projeto de Regulamento de Edificações Preexistentes e Legalizações, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República. A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração e Conservação do Território, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e na página da internet da Câmara Municipal de Mesão Frio. Durante este prazo os interessados poderão apre-sentar por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio ou por e-mail, as observações ou sugestões que entenderem por convenientes.
E, para que conste, se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município, vão serão afixados nos lugares de estilo.
8 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
310005113
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO