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Edital (extrato) 998/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Edificações Preexistentes e Legalizações - período de discussão pública

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 998/2016

Projeto de regulamento de edificações preexistentes e legalizações

Período de discussão pública Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público, de harmonia com a deliberação do órgão executivo, tomada na reunião em 3 de novembro de 2016 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 136/14, de 9 de setembro, se submete a discussão pública a proposta de Projeto de Regulamento de Edificações Preexistentes e Legalizações, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República. A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração e Conservação do Território, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e na página da internet da Câmara Municipal de Mesão Frio. Durante este prazo os interessados poderão apre-sentar por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio ou por e-mail, as observações ou sugestões que entenderem por convenientes.

E, para que conste, se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município, vão serão afixados nos lugares de estilo.

8 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

310005113

MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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