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Decreto-lei 26858, de 1 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1936, Série I de 1936-08-01.
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Sumário

Isenta do imposto sobre as sucessões e doações a primeira transmissão das casas económicas construídas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 23052, de 23 de Setembro de 1933, e bem assim das que sejam distribuídas com intervenção do Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, quando operada entre cônjuges ou a favor dos descendentes ou ascendentes dos respectivos proprietários. Promulga ainda outras disposições acerca do referido imposto e da sisa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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