Decreto-lei 26858, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1936, Série I de 1936-08-01.
- Data: 1936-08-01
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Sumário
Isenta do imposto sobre as sucessões e doações a primeira transmissão das casas económicas construídas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 23052, de 23 de Setembro de 1933, e bem assim das que sejam distribuídas com intervenção do Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, quando operada entre cônjuges ou a favor dos descendentes ou ascendentes dos respectivos proprietários. Promulga ainda outras disposições acerca do referido imposto e da sisa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279670.dre.pdf .
Aviso
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