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Despacho 15426/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Nomeia o capitão-de-fragata José Pinto para o cargo de conselheiro militar na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte - DELNATO, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 15426/2010

Determina-se que, ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e dos artigos 23.º, 24.º e 82.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, seja designado o capitão-de-fragata José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto para, em comissão e serviço, pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro militar na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte - DELNATO, em Bruxelas, substituindo o capitão-de-fragata Fernando Contreiras Braz de Oliveira, que vem desempenhando este cargo e cuja comissão de serviço é dada

por finda a 30 de Setembro de 2010.

22 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

203770626

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/13/plain-279662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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