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Decreto-lei 40259, de 22 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 160/1955, Série I de 1955-07-22.
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Sumário

Eleva para 20.000.000$ o limite do fundo social do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no artigo 39º do Decreto-Lei nº 25643, de 20 de Julho de 1935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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