Decreto-lei 40259, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 160/1955, Série I de 1955-07-22.
- Data: 1955-07-22
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Sumário
Eleva para 20.000.000$ o limite do fundo social do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no artigo 39º do Decreto-Lei nº 25643, de 20 de Julho de 1935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279653.dre.pdf .
Aviso
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