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Decreto-lei 38403, de 11 de Agosto

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Sumário

Atribui à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a competência de editar, por intermédio dos serviços culturais, as publicações indispensáveis ao seu regular funcionamento e outras que tenham por fim a conveniente preparação profissional e cultural dos funcionários, a elucidação do público e a publicidade ou propaganda dos seus serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47488 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36155 de 10 de Fevereiro de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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