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Despacho 15353/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Reconhece à Sociedade de Ciências Agrárias de Portugal, com sede em Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 15353/2010

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Sociedade de Ciências Agrárias de Portugal, com o NIPC 502241551, com sede na Rua da Junqueira, 299, 1300-338 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 21 de Março de 2003, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública do Primeiro-Ministro foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

19 de Março de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/12/plain-279643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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