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Decreto-lei 38024, de 1 de Novembro

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Sumário

Fixa em 5 e em 1 por mil, respectivamente, para as mercadorias importadas e exportadas, o imposto de cais ad valorem, criado pelo Decreto nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, o qual constitui receita da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279636.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48191 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Substitui o imposto de cais, criado pelo Decreto-Lei nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1% e 1/1000 sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências, na área portuária do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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