Decreto-lei 38024, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
- Fonte: Diário do Governo n.º 221/1950, Série I de 1950-11-01.
- Data: 1950-11-01
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279636.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-12-30 -
Decreto-Lei
48191 -
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Substitui o imposto de cais, criado pelo Decreto-Lei nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1% e 1/1000 sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências, na área portuária do Douro e Leixões.
Aviso
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