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Decreto-lei 27868, de 17 de Julho

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Sumário

Manda adoptar, a partir de 1 de Janeiro de 1939, nas máquinas de escrever de qualquer marca ou fabricante negociadas no território nacional o teclado português (cujo modelo publica em anexo), com excepção das que comprovadamente se destinem a dactilografar documentos em língua estrangeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279631.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Decreto-Lei 49466 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1971, seja dada preferência no fornecimento de máquinas de escrever para os serviços públicos, às máquinas de escrever providas com teclado universal «Azert», e que, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, cesse o condicionalismo imposto pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27868, 17 de Julho de 1937, (manda adoptar nos serviços públicos a utilização de máquinas de escrever com teclado português e restringe a importação daquele equipamento com outro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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