Decreto-lei 27868, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1937, Série I de 1937-07-17.
- Data: 1937-07-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279631.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1969-12-27 -
Decreto-Lei
49466 -
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1971, seja dada preferência no fornecimento de máquinas de escrever para os serviços públicos, às máquinas de escrever providas com teclado universal «Azert», e que, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, cesse o condicionalismo imposto pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27868, 17 de Julho de 1937, (manda adoptar nos serviços públicos a utilização de máquinas de escrever com teclado português e restringe a importação daquele equipamento com outro (...)
Aviso
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