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Resolução do Conselho de Ministros 80/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo para a apresentação das propostas no âmbito do concurso público de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010, de 16 de Agosto, aprovou o caderno de encargos do concurso público relativo à reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, S. A. (BPN), a levar a efeito nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 2/2010, de 5 de Janeiro.

As propostas dos concorrentes, de acordo com o previsto no artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010, têm de ser apresentadas até ao 45.º dia posterior ao da publicação da referida resolução, ou seja, até ao dia 30 de Setembro de 2010.

Decorridos os prazos para a apresentação de esclarecimentos pelos interessados e da sua resposta pelo júri, foi proposta pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas por um período de 60 dias.

Considerando que a prorrogação proposta salvaguarda o objectivo de fomento da concorrência na operação de alienação, a presente resolução vem prorrogar o prazo para a apresentação das propostas no concurso público relativo à reprivatização do BPN para o dia 30 de Novembro de 2010:

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 2/2010, de 5 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar o prazo para a apresentação das propostas previsto no n.º 1 do artigo 17.º do caderno de encargos do concurso público de reprivatização do BPN - Banco Português de Negócios, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010, de 16 de Agosto, para o dia 30 de Novembro de 2010, mantendo-se o local e a hora limite da entrega das propostas previstos no mesmo normativo.

2 - Esclarecer que a prorrogação do prazo para a apresentação das propostas feita pela presente resolução não afecta o decurso dos prazos para a apresentação e resposta a esclarecimentos, previstos no n.º 1 do artigo 18.º do caderno de encargos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2010, de 16 de Agosto.

3 - A presente resolução produz efeitos a 30 de Setembro de 2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/12/plain-279625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-01-05 - Decreto-Lei 2/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Português de Negócios, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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