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Decreto 12148, de 19 de Agosto

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Sumário

Determina que, enquanto não forem reunidos num único decreto com força de lei todos os preceitos referentes à exploração de diamantes em Angola, tenham força de lei as disposições da Portaria nº 65, de 26 de Maio de 1925, do governo geral da mesma província.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279619.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-31 - Decreto-Lei 49511 - Ministério do Ultramar

    Altera a Portaria n.º 65 do governador-geral de Angola, de 26 de Maio de 1925, (relativa à definição do que deve ser entendido por zona de exploração de diamantes), a que o Decreto n.º 12148, de 19 de Agosto de 1926, atribuiu força de lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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