Decreto-lei 42264, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 111/1959, Série I de 1959-05-15.
- Data: 1959-05-15
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279616.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-11-12 -
Decreto-Lei
48677 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Determina que beneficie de mais 20 por cento o acréscimo de subsídio actualmente abonado aos Deputados e Procuradores, nos termos do § 1.º do artigo 3.º do Decreto nº 37570, de 3 de Outubro de 1949, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42264, de 15 de Maio de 1959.
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