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Edital 990/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 990/2016

Brasão, Bandeira e Selo

José Luís Loureiro Nogueira, presidente da Junta de Freguesia de Morgade, do município de Montalegre:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Morgade, do município de Montalegre, tendo em conta o parecer emitido em 17 de dezembro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2016.

Brasão:

de vermelho, dois carvalhos alinhados em faixa, o da dextra de ouro e o da sinistra de prata, folhados e arrancados do mesmo; em chefe, duas chaves cruzadas em aspa, uma de ouro e a outra de prata, atadas por um cordão de prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro:

«

MORGADE

»

.

Bandeira:

branca; cordões e borlas de prata e vermelho e verde. Haste

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda

«

Freguesia 7 de outubro de 2016. - O Presidente, José Luís Loureiro No-e lança douradas. de Morgade

»

. gueira.

309924748

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PERAFITA, LAVRA

E SANTA CRUZ DO BISPO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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