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Portaria 21345, de 19 de Junho

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Sumário

Aprovam como normas definitivas, com os n.os NP-388, NP-389 e NP-390, as normas provisórias P-388, P-389 e P-390, relativas a vários dispositivos de aeronaves.

Texto do documento

Portaria 21345

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-389, a seguinte norma provisória:

P-389 - Aeronaves. Grupos electrogéneos para alimentação no solo e arranque dos motores. Dispositivos de segurança.

Secretaria de Estado da Indústria, 19 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/19/plain-279477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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