A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46399, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto n.º 44093.

Texto do documento

Decreto 46399

Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;

Considerando que deixaram de subsistir as razões que levaram à publicação do Decreto 44093, de 15 de Dezembro de 1961;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 44093, de 15 de Dezembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/19/plain-279474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-15 - Decreto 44093 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda