Decreto 46399, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1965, Série I de 1965-06-19.
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Data:
1965-06-19
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Revoga o Decreto n.º 44093.
Decreto 46399
Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;
Considerando que deixaram de subsistir as razões que levaram à publicação do Decreto 44093, de 15 de Dezembro de 1961;
Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 44093, de 15 de Dezembro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/19/plain-279474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279474.dre.pdf .
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1961-12-15 -
Decreto
44093 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.
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