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Decreto 46399, de 19 de Junho

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 44093.

Texto do documento

Decreto 46399

Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;

Considerando que deixaram de subsistir as razões que levaram à publicação do Decreto 44093, de 15 de Dezembro de 1961;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 44093, de 15 de Dezembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/19/plain-279474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-15 - Decreto 44093 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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