Declaração DD12603, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 133, de 18.06.1965, Pág. 858
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Data:
1965-06-18
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1 «De imóveis»:
Da alínea 6 «Cais, molhes e outras construções portuárias» ... - 200000$00 Para a alínea 3 «Estradas e caminhos» ... +200000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 8 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/18/plain-279472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279472.dre.pdf .
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