Declaração 195/2010, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
EP - Estradas de Portugal, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 194/2010, Série II de 2010-10-06.
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Data:
2010-10-06
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Secções desta página::
Declara que o Estudo Prévio do IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2010-09-14.
Declaração 195/2010
Para efeitos do disposto no
Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever
do Vouga/A25 (IP5), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP -
Estradas de Portugal, S A, em 2010-09-14.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o
Decreto-Lei 13/94 é a que
consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na
sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
Almada, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração,
Almerindo Marques.
(ver documento original)
203749704
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279462.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279462.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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