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Declaração 195/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Declara que o Estudo Prévio do IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2010-09-14.

Texto do documento

Declaração 195/2010

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio do IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP -

Estradas de Portugal, S A, em 2010-09-14.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que

consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na

sede da EP - Estradas de Portugal, S A.

Almada, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração,

Almerindo Marques.

(ver documento original)

203749704

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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