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Despacho 15140/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Atribui a utilidade turística a título prévio ao Veneza Hotel, de 3 estrelas, sito em Aveiro.

Texto do documento

Despacho 15140/2010

Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Veneza Hotel, de 3 estrelas, sito em Aveiro, de que é requerente a sociedade António Duarte Fernandes & Filhos, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Veneza Hotel.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 12 meses, contados da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho de atribuição.

3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

b) A conclusão das obras deverá ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia que agora se atribui;

c) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses, contado da conclusão das obras;

d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.

20 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

303629492

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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