Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Veneza Hotel, de 3 estrelas, sito em Aveiro, de que é requerente a sociedade António Duarte Fernandes & Filhos, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Veneza Hotel.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 12 meses, contados da data da publicação no Diário da República do respectivo despacho de atribuição.
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) A conclusão das obras deverá ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia que agora se atribui;
c) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses, contado da conclusão das obras;
d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
20 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
303629492