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Aviso (extrato) 14254/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão de Compras e Logística

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14254/2016

Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho exarado, a 03 de novembro de 2015, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, foi determinada a cessação da comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, do Licenciado Luís Carlos Vieira Rosa, com efeitos a 31 de dezembro de 2015, tendo assegurado as suas funções em regime de gestão corrente até 29 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

21 de outubro de 2016. - A Administradora, Regina Dias Bento. 209987953

209999699

210002951

1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 995,51 euros, com efeitos a 1 de novembro de 2016.

Mobilidade Intercarreiras Graça Belina Ventura Martins Leal 210001517 SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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