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Despacho 14874/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Determina a nomeação, como membro da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica n.º 3/2008, Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares, do Dr. João Luís Navarro de Castro Correia Botelho, subdirector-geral do Tesouro e Finanças, em substituição do Dr. João Domingos Leirinha Venâncio.

Texto do documento

Despacho 14874/2010

O protocolo celebrado ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, prevê, no n.º 3 da sua cláusula 8.ª, que, para a coordenação das operações resultantes do mencionado protocolo, será criada uma comissão paritária.

Considerando o despacho 10 543/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Abril de 2009, que cria a referida comissão paritária e determina a

respectiva composição;

Atendendo ao facto de o Dr. João Domingos Leirinha Venâncio, nomeado como membro daquela comissão paritária, ter cessado as suas funções enquanto adjunto no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:

Determina-se a nomeação, como membro da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica 3/2008, Lei da Programação das Infra-Estruturas Militares, do Dr. João Luís Navarro de Castro Correia Botelho, subdirector-geral do Tesouro e Finanças, em substituição do Dr. João Domingos Leirinha Venâncio.

21 de Julho de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203720592

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/28/plain-279335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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