Portaria 987/2010, de 28 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 189/2010, Série I de 2010-09-28.
-
Data:
2010-09-28
-
Secções desta página::
Altera (sexta alteração) a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.
Portaria 987/2010
de 28 de Setembro
A
Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, republicada pela
Portaria 495-A/2010, de 13 de Julho, que estabeleceu, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha para o período de 2008-2009 a 2012-2013, determinou, no n.º 1 do seu artigo 11.º, que a recepção de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2010-2011 decorre entre 1 de Julho e 15 de Setembro de 2010.
Porém, o prazo definido para a apresentação de candidaturas revelou-se insuficiente, designadamente, mas não só, no que respeita às candidaturas conjuntas, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da referida portaria, porque a sua instrução é mais complexa e morosa. Assim, de modo a não comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores que optaram por esta forma de candidatura, impõe-se a necessidade de prorrogar o prazo limite para a sua apresentação.
Por outro lado, entende-se que a prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas na campanha de 2010-2011, não deve excluir as candidaturas individuais, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, dado que tal permitirá contemplar ainda na presente campanha os viticultores desde já interessados em candidatarem-se ao apoio à reconversão e reestruturação da vinha, sem terem que aguardar pela campanha do ano seguinte.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro
O artigo 11.º da Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de Novembro, 1384-A/2008, de 2 de Dezembro, 743/2009, de 10 de Julho, 171/2010, de 22 de Março e 495-A/2010, de 13 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
[...]
1 - A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2010-2011, decorre entre 1 de Julho e 15 de Outubro.
2 - ....................................................................»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 16 de Setembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/28/plain-279324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279324.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-09 -
Decreto-Lei
83/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.
-
2008-10-10 -
Portaria
1144/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.
-
2010-07-13 -
Portaria
495-A/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2013-12-10 -
Portaria
357/2013 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/279324/portaria-987-2010-de-28-de-setembro