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Portaria 987/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Altera (sexta alteração) a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

Texto do documento

Portaria 987/2010

de 28 de Setembro

A Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, republicada pela Portaria 495-A/2010, de 13 de Julho, que estabeleceu, para o continente, as normas de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha para o período de 2008-2009 a 2012-2013, determinou, no n.º 1 do seu artigo 11.º, que a recepção de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2010-2011 decorre entre 1 de Julho e 15 de Setembro de 2010.

Porém, o prazo definido para a apresentação de candidaturas revelou-se insuficiente, designadamente, mas não só, no que respeita às candidaturas conjuntas, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da referida portaria, porque a sua instrução é mais complexa e morosa. Assim, de modo a não comprometer as expectativas e o interesse dos viticultores que optaram por esta forma de candidatura, impõe-se a necessidade de prorrogar o prazo limite para a sua apresentação.

Por outro lado, entende-se que a prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas na campanha de 2010-2011, não deve excluir as candidaturas individuais, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, dado que tal permitirá contemplar ainda na presente campanha os viticultores desde já interessados em candidatarem-se ao apoio à reconversão e reestruturação da vinha, sem terem que aguardar pela campanha do ano seguinte.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro

O artigo 11.º da Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1339/2008, de 20 de Novembro, 1384-A/2008, de 2 de Dezembro, 743/2009, de 10 de Julho, 171/2010, de 22 de Março e 495-A/2010, de 13 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

[...]

1 - A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2010-2011, decorre entre 1 de Julho e 15 de Outubro.

2 - ....................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 16 de Setembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/28/plain-279324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1144/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-13 - Portaria 495-A/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 357/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de outubro; o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I.P.) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I P. (IFAP, I.P.) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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