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Portaria 699/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de 1000 equipamentos multifuncionais, destinados a serem utilizados na implementação de um sistema de digitalização de toda a documentação entrada em papel nos serviços, no âmbito do plano estratégico de modernização no serviço prestado ao contribuinte - Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte.

Texto do documento

Portaria 699/2010

Considerando que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), no âmbito do plano estratégico de modernização no serviço prestado ao contribuinte - Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte -, necessita de adquirir 1000 equipamentos multifuncionais, destinados a serem utilizados na implementação de um sistema de digitalização de toda a documentação entrada em papel nos serviços e subsequente associação a um sistema de workflow que permita a tramitação electrónica de todos os processos, e que pretende proceder à abertura do procedimento ao abrigo do acordo quadro n.º 4 ANCP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado através do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de assistência técnica associados aos equipamentos a adquirir se estimam em (euro) 1 482 492, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2010 a 2015. Considerando, ainda, que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, circunstância que, nos temos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, obriga a prévia autorização conferida por portaria.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º Fica a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2010 - (euro) 74 124,60, com IVA incluído;

Ano de 2011 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;

Ano de 2012 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;

Ano de 2013 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;

Ano de 2014 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;

Ano de 2015 - (euro) 222 373,80, com IVA incluído.

2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2011 e seguintes podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de funcionamento da DGCI para os anos de 2010 a 2015, sob a rubrica orçamental com a classificação económica 020219C000, «Aquisição de serviços - Assistência técnica».

17 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/27/plain-279318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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