Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de assistência técnica associados aos equipamentos a adquirir se estimam em (euro) 1 482 492, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2010 a 2015. Considerando, ainda, que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, circunstância que, nos temos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, obriga a prévia autorização conferida por portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º Fica a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2010 - (euro) 74 124,60, com IVA incluído;
Ano de 2011 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;
Ano de 2012 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;
Ano de 2013 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;
Ano de 2014 - (euro) 296 498,40, com IVA incluído;
Ano de 2015 - (euro) 222 373,80, com IVA incluído.
2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2011 e seguintes podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos de funcionamento da DGCI para os anos de 2010 a 2015, sob a rubrica orçamental com a classificação económica 020219C000, «Aquisição de serviços - Assistência técnica».
17 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos