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Aviso 40/2010/M, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna público ter sido publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 17 de Setembro de 2010, a Resolução nº 1072/2010, do Conselho do Governo Regional da Madeira, relativa à suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do zonamento do Plano Director Municipal do concelho da Ribeira Brava.

Texto do documento

Aviso 40/2010/M

No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de Dezembro, que institui o Sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público, que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 88 (Suplemento), de 17 de Setembro, a Resolução 1072/2010, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 9 de Setembro, que determina a "Suspensão parcial, pelo prazo de dois anos, do zonamento e do respectivo Regulamento do Plano Director Municipal do concelho da Ribeira Brava, em parte do território da Freguesia da Ribeira Brava, e da

Serra D'Água e da Freguesia da Tábua".

Funchal, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, (Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim).

203711966

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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