Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para prestar colaboração ao meu Gabinete no âmbito da sua especialização, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, o técnico superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o licenciado Ricardo Jorge Anselmo
Marques.
Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, é da responsabilidade do serviço de origem a remuneração que lhe é devida em razão da categoria que detém, incluindo a percepção do subsídio de refeição, sendo suportada pelo meu gabinete a diferença para a remuneração correspondente a 80 % do vencimento e despesas de representação de adjunto de gabinete, incluindo a diferença, na mesma proporção, na percepção dos subsídios de férias e de Natal em relação ao valor da remuneração base daquele cargo, sendo os referidos valores actualizados em função do que, em matéria remuneratória, vier a ser fixado para o cargo de adjunto dosgabinetes dos membros do Governo.
A presente nomeação produz efeitos a 20 de Setembro de 2010 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções podendo ser revogada a todo o tempo.
15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
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