Contrato-extracto 591/2010, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 22.09.2010, Pág. 47945
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Data:
2010-09-22
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Secções desta página::
Dá conhecimento de que foi celebrado a 21.05.2010 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo, homologado por despacho de 27.05.2010, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano. O valor global do aditamento é de 107 241 440,53 euros.
Contrato (extracto) n.º 591/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 21 de Maio de 2010 entre a Administração Regional
de Saúde do Norte, I. P. e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco
Gentil, E. P. E. integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do
contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010
o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento
para este ano. O acordo modificativo foi homologado por despacho de 27 de Maio de
2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do aditamento é de
107 241 440,53 euros.
9 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
203704757
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/22/plain-279223.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279223.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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