A Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), aprovada pela Lei 10/2009, de 10 de Março, representa, numa conjuntura negativa dos mercados financeiros internacionais, um decisivo contributo nacional tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de estímulos à actividade económica e ao emprego.
No âmbito da IIE, encontra-se prevista a implementação de um conjunto de instrumentos destinados a estimular a economia, através do apoio ao financiamento de operações de reestruturação, em especial das pequenas e médias empresas (PME).
O Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio, criou o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), o qual constitui um instrumento privilegiado de intervenção pública, visando o reforço das condições de prossecução de estratégias de reestruturação, concentração e consolidação de empresas.
Considerando que, nos termos do artigo 7.º do referido diploma, são órgãos do FACCE o conselho geral e a sociedade gestora;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, cabe ao membro do Governo responsável pela área da Economia proceder, através de despacho a publicar no Diário da República, à designação do presidente e
vice-presidente do conselho geral do FACCE;
Determino o seguinte:
1) É designado presidente do conselho geral do FACCE o mestre Pedro Castelão deAlmeida Sousa Matias;
2) É designado vice-presidente do conselho geral do FACCE o engenheiro JoãoVasco Pereira Martins Nunes.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2010.
14 de Setembro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
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