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Aviso 14182/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Discussão pública sobre alteração ao loteamento urbano da Quinta ou Colina do Bravo

Texto do documento

Aviso 14182/2016

Discussão Pública sobre alteração ao Loteamento Urbano

da Quinta ou Colina do Bravo

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 5 do Artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, decorrerá, por um período de 8 dias, a discussão pública relativa à alteração ao loteamento urbano da Quinta ou Colina do Bravo, União de Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sitos na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal, bem como apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário

Cardador dos Santos.

209988188

MUNICÍPIO DE SOURE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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