Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1042/2016, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Cartão Municipal Senior

Texto do documento

Regulamento 1042/2016

Regulamento do Cartão Municipal Sénior

Preâmbulo Para acompanhar as tendências demográficas nacionais que assentam na maior longevidade dos indivíduos, e no aumento do número de pessoas reformadas por invalidez na população total, o Município de Santiago do Cacém, no âmbito das suas atribuições e competências pretende promover as condições de vida dos seus munícipes, em especial dos reformados e pensionistas, para contrariar tendências como o sedentarismo e o isolamento, e promover o incentivo à participação cívica. Com o objetivo de contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida desta população, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém institui o Cartão Municipal Sénior.

O Cartão Municipal Sénior, visa essencialmente a participação ativa da população sénior, bem como das pessoas com incapacidade permanente, independentemente da idade, nas atividades culturais, desportivas e recreativas do Município, como meio de integração e valorização do seu papel na sociedade, permitindo também a valorização do comércio local, através de parcerias locais e celebração de protocolos.

Considerando o aumento geral da longevidade média e os desafios que se colocam no campo da ocupação dos idosos e das condições para uma vida onde a pessoa se sinta ativa na comunidade;

Considerando a preocupação constante do Município em definir e concretizar uma política integrada;

Considerando que na concretização dessa política integrada, o Município pretende o envolvimento e a participação da sociedade civil e suas instituições, nomeadamente as empresas e o comércio local;

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 114.º e seguintes do Código do procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea K e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com as atribuições dos Municípios no domínio da ação social, nos termos da alínea h), do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I daquela Lei, foi o presente regulamento submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias.

Decorrido o período de consulta pública e após aprovação em reunião de Câmara de cinco de fevereiro de dois mil e quinze, foi o presente Regulamento submetido à apreciação da Assembleia Municipal no dia vinte de fevereiro de dois mil e quinze, que no uso das competências que lhe são atribuídas o aprovou, o qual entrará em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e de utilização ao Cartão Municipal Sénior, por todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos de idade, e os reformados por invalidez independentemente da idade, residentes no Município de Santiago do Cacém.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal Sénior destina-se a apoiar todos os seniores residentes no Município de Santiago do Cacém e os reformados/pensio-nistas por invalidez, proporcionandolhes benefícios em bens e serviços prestados por entidades aderentes, e nas infraestruturas e equipamentos municipais.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os cidadãos que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos de idade;

b) Sejam reformados;

c) Residam no Município;

d) Sejam eleitores no Município de Santiago do Cacém.

2 - Podem ainda ser beneficiários, os reformados/pensionistas por invalidez que residam no Município e sejam neste eleitores.

Artigo 4.º

Processo de Inscrição

A formalização para obter o Cartão Municipal Sénior, é feita nos locais a designar pelo Município a publicitar no sítio da Câmara Municipal, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e que consta do Anexo I ao presente regulamento e que dele é parte integrante, e da entrega dos documentos necessários à instrução do pedido de adesão, sendo estes:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do Cartão do Cidadão (a entrega deste documento anula a entrega dos dois últimos documentos);

d) Atestado de incapacidade, se aplicável;

e) Fotocópia do Cartão de Pensionista ou Reformado;

f) Comprovativo de residência (fatura da eletricidade, água ou outro);

g) Fotocópia do Cartão de Eleitor;

h) Duas fotografias.

Artigo 5.º

Emissão, Utilização e Validade

1 - O Cartão Municipal Sénior é emitido a título gratuito pelo Município de Santiago do Cacém.

2 - O Cartão Municipal Sénior é um título pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum ser vendido ou emprestado.

3 - O Cartão Municipal Sénior é válido por três anos, devendo o beneficiário, requerer, findo esse prazo a sua renovação, com a apre-sentação dos documentos referidos no artigo 4.

4 - Sempre que os beneficiários constatem o desrespeito das entidades aderentes com os compromissos assumidos devem comunicálo de imediato e por escrito à Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Municipal Sénior

1 - Os portadores do Cartão Municipal Sénior beneficiam de:

a) Acesso gratuito em eventos culturais, recreativos, desportivos promovidos pela Autarquia, desde que exista disponibilidade de bilheteira para o efeito;

b) Acesso gratuito na utilização das piscinas Municipais, nos termos do Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Santiago do Cacém;

c) Acesso gratuito no ingresso no Museu Municipal;

d) 50 % nos bilhetes de cinema;

e) 50 % nos ingressos dos espetáculos que se realizem no Auditório Municipal, promovidos pela Câmara Municipal;

f) 15 % de desconto na aquisição de publicações Municipais;

g) Descontos e outros benefícios no comércio, eventos culturais ou serviços das entidades aderentes.

2 - Os benefícios atribuídos pelo Cartão Municipal Sénior, não são cumuláveis com outros descontos, isenções ou reduções.

Artigo 7.º

Entidades aderentes

1 - O Cartão Municipal Sénior é extensível a todas as entidades do Município, mediante protocolos a celebrar, onde constam os produtos ou serviços passíveis de desconto ou benefício.

2 - As entidades aderentes devem sempre solicitar a exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ao beneficiário do Cartão. 3 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Municipal Sénior, as entidades aderentes podem reter o cartão, comunicando o facto de imediato à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, que promove a sua anulação.

Artigo 8.º

Utilização do Cartão Municipal Sénior

1 - O Cartão Municipal Sénior pode ser utilizável em todas as Empresas, Associações que ao mesmo adiram.

2 - As vantagens concedidas destinam-se ao usufruto e aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do Cartão.

Artigo 9.º

Obrigações dos titulares

1 - Constituem obrigações dos titulares do Cartão:

a) Informar sobre a Mudança de residência para outro Município;

b) Informar sobre a perda de qualidade de eleitor no Município;

c) Informar o roubo, a perda ou o extravio do Cartão.

2 - As obrigações referidas nas alíneas anteriores devem ser exercidas no prazo máximo de 8 dias a contar da ocorrência dos factos.

Artigo 10.º

Obrigações do Município

1 - Deliberar sobre a concessão de novos benefícios, ou a abrangência dos existentes.

2 - Informar e convidar as entidades do Município a aderirem. 3 - Celebrar protocolos com as entidades aderentes. 4 - Atribuir às entidades o símbolo identificativo de adesão. 5 - Divulgar nos meios de comunicação disponíveis o Cartão Municipal Sénior, bem como as suas condições de acesso.

6 - Manter atualizada a listagem das entidades aderentes e dos respectivos beneficiários e informar os portadores do Cartão.

Artigo 11.º

Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior Constituem causas da cessação do direito de utilização do Cartão

Municipal Sénior:

a) As falsas declarações;

b) A alteração de residência;

c) A perda da qualidade de eleitor;

d) Transmissão do cartão a terceiros;

e) Incumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento;

f) A falsificação de documento.

Artigo 12.º

Regime sancionatório

Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal, as falsas declarações, falsificação de documento e incumprimento do previsto no presente regulamento, pode dar lugar à interdição por um período de dois anos, de qualquer tipo de apoio por parte do Município.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Cabe ao presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada em matéria de ação social resolver, mediante despacho, todas as dúvidas e omissões referentes à interpretação e aplicação do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias a contar da data da sua publicação por um dos meios previstos no artigo 56.º do anexo I da lei.º 75/2013.

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARTÃO MUNICIPAL SÉNIOR

Nome do Candidato______________________________________________________ Morada ________________________________________________________________ Freguesia ____________________________Concelho __________________________ Contactos_______________________________/_______________________________ Documentos a entregar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade (cid:

401)

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte (cid:

401)

c) Fotocópia do Cartão do Cidadão (a entrega deste documento anula a entrega dos dois últimos documentos) (cid:

401)

d) Atestado de incapacidade, se aplicável (cid:

401)

e) Fotocópia do Cartão de Pensionista ou Reformado (cid:

401)

f) Comprovativo de residência (fotocópia da fatura da eletricidade, água ou outro) (cid:

401)

g) Fotocópia do Cartão de Eleitor (cid:

401)

h) Duas fotografias (cid:

401)

DECLARAÇÃO

Tomo conhecimento que as falsas declarações ou omissões implicam a cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior e benefícios associados.

Santiago do Cacém, ___de___________do ano de _____________.

Assinatura do requerente _________________________________ 7 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha. 209997024 MUNICÍPIO DO SEIXAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda