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Aviso 14181/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final homologada

Texto do documento

Aviso 14181/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 2 Técnicos Superiores - Arquiteto, aberto pelo Aviso 14472/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2014, e homologada pelo Presidente da Câmara, em 18 de outubro de 2016:

1.º Joaquim Luís Nobre Pereira - 13,3 valores.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se afixada no placard da Secção de Pessoal, no Edifício Portas de Braga, sito na Praça de República, em Ponte de Lima, e disponível na página eletrónica, em http:

//www.cm-pontedelima.pt.

18 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor

Manuel Alves Mendes, Eng.

309977139

MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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