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Despacho 14572/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeia para o triénio de 2010-2012, o Fiscal único efectivo - O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho e L. Rosa - SROC, Lda., representada pela Dr.ª Maria Fernanda Mendonça Barreto Colaço.

Texto do documento

Despacho 14572/2010

Considerando que através do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, foi criada a Parque Escolar, E. P. E., e aprovados os respectivos Estatutos;

Considerando que o n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, apenas

renovável uma vez:

Assim, determina-se que:

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., procede-se à nomeação para o triénio de 2010-2012 dos seguintes membros:

Fiscal único efectivo - O. Lima, N. Silva, F. Colaço, A. Coelho e L. Rosa - SROC, Lda., representada pela Dr.ª Maria Fernanda Mendonça Barreto Colaço, ROC n.º 938, com domicílio profissional na Rua de Filipe Folque, 46, 2.º, 1050-114 Lisboa.

Fiscal único suplente - Dr. Luís Manuel da Silva Rosa, ROC n.º 628.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo da Parque Escolar, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta entidade e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

11 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos

Manuel Costa Pina.

203698318

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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