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Aviso 14168/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 14168/2016

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola

Discussão Pública Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 89 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, torna público, que por deliberação tomada em reunião ordinária de 19 de outubro de 2016 foi deliberado aprovar e submeter a discussão pública a proposta de revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, por um período de 20 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

A presente proposta de Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, encontra-se durante o prazo fixado, disponível para consulta no site da internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt, assim como no serviço de gestão territorial, sito na Rua da República, n.º 2 em Mértola e no gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas reclamações, observações ou sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

25 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge

Paulo Colaço Rosa.

609994262

MUNICÍPIO DE MIRANDELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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