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Regulamento 1036/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Suspensão do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento da ASE

Texto do documento

Regulamento 1036/2016

Suspensão do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento da ASE

Em cumprimento da Deliberação 133/CM/2016, de 31/10, a Câ-mara Municipal de Barrancos, torna-se público o seguinte:

1 - A suspensão, durante o ano letivo 2016/2017, do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Municipal de Ação Social Escolar de Barrancos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143/2016, de 27/7. 2 - Durante a suspensão a que se refere o número anterior, o pagamento da comparticipação familiar efetuada fora dos prazos fixados (até ao dia 8 do mês seguinte) sofre um acréscimo automático de 10 %, quando efetuada a partir do 15.º dia do termo do prazo, ou seja, a partir do dia 25, inclusive, sem prejuízo das penalizações fixadas nos n.os 4 a 8 do artigo 20.º do regulamento citado.

3 - A presente suspensão entra em vigor no dia 1 de novembro de 2016. Para constar se publica o presente alteração, que vai ser afixada nos lugares públicos do costume e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt).

2 de novembro de 2016. - A VicePresidente, Dr.ª Isabel Catarina

Caçador Sabino.

209992489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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