Suspensão do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento da ASE
Em cumprimento da Deliberação 133/CM/2016, de 31/10, a Câ-mara Municipal de Barrancos, torna-se público o seguinte:
1 - A suspensão, durante o ano letivo 2016/2017, do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Municipal de Ação Social Escolar de Barrancos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143/2016, de 27/7. 2 - Durante a suspensão a que se refere o número anterior, o pagamento da comparticipação familiar efetuada fora dos prazos fixados (até ao dia 8 do mês seguinte) sofre um acréscimo automático de 10 %, quando efetuada a partir do 15.º dia do termo do prazo, ou seja, a partir do dia 25, inclusive, sem prejuízo das penalizações fixadas nos n.os 4 a 8 do artigo 20.º do regulamento citado.
3 - A presente suspensão entra em vigor no dia 1 de novembro de 2016. Para constar se publica o presente alteração, que vai ser afixada nos lugares públicos do costume e no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt).
2 de novembro de 2016. - A VicePresidente, Dr.ª Isabel Catarina
Caçador Sabino.
209992489