Projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana
do Centro Histórico de Barcelos
Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 12/09/2016, deliberou aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Barcelos, ao abrigo do artigo 33.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, também com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, que tem início com a presente publicação.
O mencionado visa dar cumprimento à deliberação da Assembleia Municipal datada de 20/06/14, tendo aquela aprovado a delimitação da Área Urbana do Centro Histórico de Barcelos, sendo que esta caduca no prazo de três anos, se não for aprovada a correspondente Operação de Reabilitação Urbana.
O projeto do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Barcelos encontra-se concluído, retratando a necessidade de promover a reabilitação do núcleo mais antigo da cidade de Barcelos, no sentido de requalificar e revitalizar o tecido urbano e ao mesmo tempo, proporcionar uma estratégia integrada de desenvolvimento urbano. Mais torno público, que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 12/09/16, deliberou ainda submetêlo a discussão pública, pelo prazo de 20 dias, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação em vigor. As sugestões a apresentar relativamente a este projeto, cujo texto integral e respetivos documentos anexos se encontram para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (casa do rio) em horário de expediente, devem ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício Sede do Município de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.
11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel
Jorge da Costa Gomes.
209986113
MUNICÍPIO DE BARRANCOS