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Despacho (extrato) 13710/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do licenciado Nuno José Brissos Gonçalves, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13710/2016

Por despacho de 31 de agosto de 2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis n.º 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que cessou, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Nuno José Brissos Gonçalves, no cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a 31 de agosto de 2016.

28 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

209985985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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