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Despacho 13687/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina que o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda à articulação das forças e dos serviços de segurança durante a visita oficial de Sua Santidade o Papa Francisco, a decorrer em 2017

Texto do documento

Despacho 13687/2016

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, determina-se que o SecretárioGeral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e dos serviços de segurança durante a visita oficial a Portugal de Sua Santidade o Papa Francisco, a decorrer em 2017.

3 de novembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 20 de setembro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209998037

JUSTIÇA

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791674.dre.pdf .

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