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Aviso 260/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público ter a Itália depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2009, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, adoptada em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003.

Texto do documento

Aviso 260/2010

Por ordem superior se torna público ter a Itália depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2009, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, adoptada em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003.

Em conformidade com o artigo 68 (2), a referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 4 de Novembro de 2009.

Portugal é Parte da Convenção contra a Corrupção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Setembro de 2007, conforme o Aviso 148/2008, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146.

A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa a 28 de Outubro de 2007.

Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Aviso 148/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Setembro de 2007, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, aberta à assinatura em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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