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Parecer 5/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Publicita o segundo Parecer no decurso do ano de 2010, do Conselho Nacional de Educação, sobre Metas Educativas 2021 (OEI) - Relatório Nacional - Propostas de Metas para Portugal.

Texto do documento

Parecer 5/2010

Parecer sobre Metas Educativas 2021 (OEI) Relatório Nacional - Propostas de

Metas para Portugal

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projecto de Parecer elaborado pelos Conselheiros Maria José Rau e Sérgio Niza, o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 19 de Julho de 2010, deliberou aprovar o referido projecto, emitindo assim o seu segundo Parecer

no decurso do ano de 2010.

I - Introdução

1 - Metas Educativas 2021: A Educação que queremos para a geração dos

Bicentenários

Na XVIII Conferência Ibero-americana de Ministros da Educação, realizada em El Salvador em Maio de 2008, foi acordado proceder à elaboração de um documento de orientação para o futuro da educação no horizonte de 2021. Apresentado em Setembro de 2008, o documento colocou à reflexão dos países que integram a OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, de que Portugal faz parte, um conjunto de objectivos, metas e instrumentos de avaliação regional para o desenvolvimento educativo, intitulado Metas Educativas 2021: A Educação que queremos para a geração dos Bicentenários. A sua versão final será submetida, em Dezembro 2010, à aprovação dos Chefes de Estado e de Governo da OEI, na cimeira que terá lugar na Argentina.

Quando vários países da região Ibero-americana se preparam para celebrar o bicentenário das suas independências, o projecto constitui um compromisso solidário, firmado na convicção de que a educação é a estratégia fundamental para fazer avançar o direito à igualdade de oportunidades, a coesão e a inclusão social de todos os cidadãos, tendo um papel fundamental no desenvolvimento social e económico de cada

um dos países.

Trata-se de um projecto de grande alcance centrado na definição de onze metas educacionais, relativamente a cada uma das quais são enunciados os indicadores de monitorização e os níveis de concretização esperados. As metas são as seguintes:

reforçar e ampliar a participação da sociedade na acção educadora; incrementar as oportunidades e a atenção educativa à diversidade de necessidades dos alunos;

aumentar a oferta de educação básica e potenciar o seu carácter educativo; oferecer um currículo que assegure a aquisição das competências básicas para o desenvolvimento pessoal e para o exercício da cidadania democrática; incrementar a participação dos jovens no ensino secundário, no ensino técnico-profissional e no ensino superior; favorecer a articulação entre a educação e o emprego através do ensino técnico-profissional; oferecer a todas as pessoas oportunidades de educação ao longo da vida; valorizar a profissão docente; ampliar o espaço ibero-americano do conhecimento e desenvolver a investigação científica; investir mais e melhor.

No documento descrevem-se ainda os dez programas de acção compartilhados em que se traduz "o compromisso para avançar juntos" no cumprimento das Metas 2021, os quais constituem as linhas básicas da cooperação no âmbito da OEI, a saber:

1 - Apoio à governabilidade das instituições educativas, à consecução de pactos educativos e ao desenvolvimento de programas sociais e educacionais integrados.

2 - Atenção educativa à diversidade dos alunos e aos grupos com maior risco de

exclusão.

3 - Atenção integrada à primeira infância.

4 - Melhoria da qualidade da educação.

5 - Educação técnico-profissional.

6 - Educação para os valores e para a cidadania.

7 - Alfabetização e educação ao longo da vida.

8 - Desenvolvimento profissional dos docentes.

9 - Educação artística, cultura e cidadania.

10 - Dinamização do espaço Ibero-americano do conhecimento.

Do documento consta ainda todo um capítulo dedicado ao financiamento das metas educacionais 2021, onde se integra a previsão de custos com o Plano Ibero-americano de alfabetização e a proposta de criação de um Fundo Internacional Solidário para a Coesão Educativa, que confirmará a vontade comum de apoio aos países com maiores dificuldades no âmbito da OEI. Por último, o documento termina com um capítulo sobre a construção do sistema de acompanhamento e avaliação das Metas 2021 e sua

coordenação entre os Estados-Membros.

2 - Estrutura de organização dos trabalhos

O Relatório Nacional com a proposta de Metas para Portugal foi elaborado, em Junho 2010, pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação do Ministério da Educação (GEPE) e dele se transcreve o que respeita à estrutura de organização dos trabalhos que foi acordada ao nível da OEI e a nível nacional:

"Ao nível da OEI

No processo de reflexão sobre a implementação e acompanhamento do projecto Metas Educativas 2021, foi considerado necessário criar mecanismos consolidados e consensualizados de acompanhamento. Nesse sentido, foi decidida a criação de dois órgãos: um Conselho Consultivo da Educação Ibero-americano e um Centro de Acompanhamento e Avaliação das Metas Educativas 2021.

Conselho Consultivo da Educação Ibero-americano As funções e composição do Conselho Consultivo da Educação Ibero-americano foram acordadas em reunião de Vice-Ministros da Educação no passado mês de Abril, na Colômbia. Constituindo-se como órgão representativo dos agentes educativos implicados no desenvolvimento das Metas Educativas 2021, são objectivos do

Conselho:

a) Apoiar e acompanhar o cumprimento das Metas;

b) Fazer propostas com vista à melhoria da educação nos países ibero-americanos;

c) Fomentar o conhecimento mútuo e as parcerias de trabalho entre agentes de

educação dos países participantes.

O Conselho é constituído por representantes das seguintes entidades:

Conselhos Nacionais de Educação dos 21 países participantes;

Sindicatos de professores;

Associações de pais;

ONG com papel de relevo nos países ibero-americanos;

Municípios (4) pertencentes à Associação de Cidades Educadoras;

Organização ibero-americana de juventude;

Comunidade de povos indígenas;

Organizações de escolas confessionais;

Conselho Universitário Ibero-americano.

Fazem ainda parte do Conselho três personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Secretário-Geral da OEI, entre as quais, se encontra o Prof. Roberto Carneiro.

Portugal está assim representado a dois níveis: ao nível das personalidades de reconhecido mérito e ao nível do Conselho Nacional de Educação, pela sua Presidente,

Professora Ana Maria Bettencourt.

A tomada de posse do Conselho está prevista para 1 de Dezembro de 2010, na Argentina, numa sessão prévia à Cimeira de Chefes de Estado.

Centro de Acompanhamento e Avaliação das Metas Educativas 2021 A criação do Centro de Acompanhamento e Avaliação das Metas Educativas 2021 foi decidida pelos Ministros da Educação da OEI, e visou o estabelecimento de um sistema para avaliação da concretização das Metas.

São objectivos do Centro:

a) Contribuir para a transparência na comunicação dos resultados nacionais no âmbito

do projecto;

b) Implementar metodologias de acompanhamento cientificamente correctas;

c) Assegurar a harmonização conceptual e operativa das metas e indicadores comuns;

d) Garantir a flexibilidade necessária, tendo em conta as diferentes situações de partida dos diversos países participantes no projecto.

O Centro de Acompanhamento e Avaliação das Metas Educativas 2021 terá uma

composição tripartida:

O Conselho Coordenador, constituído pelos responsáveis pela avaliação do sistema educativo nos diferentes Ministérios da Educação (em Portugal, o Gabinete de

Estatística e Planeamento da Educação);

O Conselho Assessor, constituído por organizações internacionais com experiência em

avaliação;

O Comité Executivo, a criar no âmbito da Secretaria-Geral da OEI.

O Centro tem um caderno de encargos estabelecido, podendo destacar-se,

designadamente:

Apresentação de relatórios bianuais, o primeiro dos quais já em 2011;

Apresentação de relatórios de carácter específico (nomeadamente relativos aos diversos Programas aprovados nas Cimeiras ou aos temas tratados nas Conferências

Ibero-americanas de Educação);

Apresentação de relatórios comuns com outros organismos internacionais,

nomeadamente UNESCO, OCDE, Banco Mundial.

Estes relatórios serão sempre submetidos ao Conselho Assessor de Educação para análise e debate e serão presentes à Conferência Ibero-americana de Educação, após

o que serão tornados públicos.

Ao nível do Ministério da Educação de Portugal O Ministério da Educação de Portugal tem tido uma intervenção activa no Projecto Metas Educativas 2021, aos mais diversos níveis.

Na sequência da XIX Cimeira Ibero-americana, realizada em Lisboa, onde foi decidido "Avançar na identificação e concretização, por país, das Metas 2021 acordadas na XIX Conferência Ibero-Americana de Educação, e dos mecanismos para o seu financiamento a serem apresentadas na XX Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo", o ME tem participado em várias iniciativas da OEI, colaborando na operacionalização do projecto.

Este relatório é resultado de todo o trabalho que tem sido desenvolvido, designadamente ao nível da definição das metas a adoptar por Portugal e dos custos

associados à sua concretização."

II - Parecer

O Relatório Nacional: Proposta de Metas para Portugal (GEPE, Junho 2010) traça sucintamente a génese do projecto e faz o ponto de situação do estado da sua preparação, reportado a Abril de 2010. Apresenta, em seguida, as estruturas para a organização dos trabalhos a desenvolver até 2021. Finalmente, analisa a situação do sistema educativo português face às Metas Educativas 2021, para seleccionar aquelas que considera de interesse para Portugal e aquelas que não se justifica serem adoptadas, ou por já terem sido atingidas ou por outras razões circunstanciais.

Neste Relatório, as Metas foram reorganizadas em torno de três objectivos estratégicos que não constam do documento inicial de 2008. Admite-se a existência de outros documentos intermédios, igualmente oficiais, que não foram postos à disposição do CNE e que, por isso, não puderam ser tidos em conta neste Parecer.

Ao tentar uma apreciação global do Relatório Nacional, este projecto de desenvolvimento cultural e educativo não parece ser tido como um desafio histórico e de solidariedade internacional, de central interesse estratégico para Portugal. Para o bom êxito deste projecto, importaria ter suscitado a participação de outras entidades oficiais que também desempenham funções de educação e formação, tornando mais concreto o esforço de colaboração que Portugal se encontra empenhado. A redução acentuada de metas em que Portugal se propõe compartilhar deveria ser mais fundamentada de modo a evitar que seja entendida, por outros países, como falta de disponibilidade para compartilhar conhecimentos, práticas educativas e informação ou, até mesmo, como falta de empenhamento neste projecto político da OEI.

A não adopção de diversas metas, de que devem decorrer programas de trabalho compartilhado para promover a sua execução e monitorização, não permite antever como se mobilizarão os recursos humanos e materiais para a participação e o

desenvolvimento de tais programas.

No quadro que acompanha o presente parecer e que dele faz parte integrante procurou-se organizar a totalidade das metas gerais, metas específicas, indicadores e objectivos quantificados de acordo com a estrutura que consta do Relatório Nacional, no sentido de mostrar, ilustrando com alguns exemplos, as vantagens que o sistema de educação e formação português poderá colher se forem acompanhadas todas as metas

definidas.

Tendo por base a estrutura do Relatório Nacional e tendo em conta a reflexão havida no âmbito da Comissão Especializada Permanente dedicada à Análise Global e Acompanhamento das Políticas Educativas, o Conselho Nacional de Educação

recomenda que:

1 - Sejam adoptadas todas as Metas 2021, tal como é ilustrado no quadro anexo, apesar das situações diferenciadas em que cada país se encontra para a prossecução

dos objectivos ou metas comuns.

2 - Tendo em conta a necessidade de articulação de esforços entre as diversas entidades oficiais que coordenam as políticas de educação e formação, o Ministério da Educação desenvolva a colaboração necessária, em particular com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Trabalho e Solidariedade Social.

3 - Dado o interesse nacional de que se revestem as Metas 2021, seja dada ampla divulgação a este projecto de cooperação internacional no campo da Educação e que, antes da reunião de Chefes de Estado e de Governo de Dezembro 2010, seja dado a conhecer o plano de acção e as condições de implementação com que o País se compromete a participar e quais os serviços responsáveis pela sua execução.

(ver documento original)

19 de Julho de 2010. - O Conselho Nacional de Educação, a Presidente, Ana Maria

Dias Bettencourt.

203691895

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279155.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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