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Despacho 14548/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Designa a mestra Estela Maria Almeida Domingos para prestar colaboração no Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Texto do documento

Despacho 14548/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Designo a mestra em Desenvolvimento e Cooperação Internacional Estela Maria Almeida Domingos para prestar colaboração neste Gabinete, tendo em vista a realização de trabalhos no âmbito das matérias da sua especialidade, designadamente as que se prendem com a temática da política de cidades, em regime de acordo de cedência de interesse público com o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - O estatuto remuneratório é equiparado ao de adjunto de gabinete, incluindo o

abono para despesas de representação.

3 - O nomeado fica autorizado a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Setembro de 2010.

13 de Setembro de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203692794

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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