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Resolução do Conselho de Ministros 74/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova o II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2010

O acolhimento e a integração dos imigrantes constituíram uma das prioridades de intervenção política do XVII Governo Constitucional.

Assim, com o objectivo de dar continuidade a uma nova geração de políticas sociais, o Governo, pela presente resolução, aprova o II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013), constituído por 90 medidas, que concretizando compromissos sectoriais do Estado, continua a assumir como grande finalidade a plena integração dos imigrantes, nomeadamente nas áreas da cultura e da língua, do emprego e da formação profissional e da habitação.

Neste II Plano destacam-se duas novas áreas de intervenção: a da promoção da diversidade e interculturalidade, e a dos idosos imigrantes. Esta última visa responder a um desafio crescente da imigração em Portugal e antecede a preparação de acções e medidas para o ano europeu para o envelhecimento activo e solidariedade intergeracional, que se prevê para 2012.

Todo este esforço tem sido alvo de referências muito positivas a nível internacional, conforme o comprova o MIPEX - Índex de Políticas de Integração de Migrantes (2007) e, mais recentemente, em 2009, o Relatório de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas, que classifica Portugal no 1.º lugar em políticas de integração dos imigrantes.

Nesse relatório, as iniciativas de Portugal nesta área são reconhecidas como de vanguarda, com o nosso país a ser alvo da melhor classificação na atribuição de direitos e serviços aos estrangeiros residentes.

Este reconhecimento internacional representa um incentivo mas, sobretudo, uma responsabilidade acrescida na execução e monitorização destas políticas, tendo presente a actual conjuntura de crise económica internacional que, por um lado, tem vindo a estabilizar os números dos fluxos migratórios face ao início da década, mas por outro, expõe estes cidadãos a um maior risco de exclusão social, dada a sua maior vulnerabilidade aos problemas sociais.

Ora, é, precisamente, nestes ciclos económicos que o Estado deve apostar no reforço e consolidação das políticas públicas de integração que se afiguram como um dos pilares mais relevantes das políticas migratórias para a coesão social do País.

Nesta linha, o primeiro Plano para a Integração dos Imigrantes, que vigorou no período de 2007-2009, colocou Portugal no restrito grupo de países da União Europeia que adoptaram um instrumento de orientação global das políticas públicas para a integração dos imigrantes, transversal aos vários ministérios, e cuja implementação foi devidamente monitorizada e acompanhada e a sua taxa de execução foi muito elevada.

Assim, tendo em conta esta experiência bem sucedida e de forma a assegurar o pleno respeito pelos direitos dos imigrantes, promover a coesão social e a igualdade de oportunidades e favorecer a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, bem como o diálogo intercultural, importa dar seguimento a esta orientação política adoptando um novo Plano para a Integração dos Imigrantes que, sendo um programa de acção do Governo, não deixa de reconhecer o papel fundamental de todos os parceiros públicos e privados, designadamente, da sociedade civil, destacando as organizações não governamentais (ONG) e as associações de imigrantes na sua execução.

Para garantir a actuação concertada de todos os ministérios e o acompanhamento da avaliação dos objectivos propostos, dá-se continuidade à Rede de Pontos Focais de Acompanhamento, coordenada pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), com a obrigatoriedade de apresentação ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), de um relatório anual de execução das medidas previstas no Plano.

O II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013), tal como sucedeu com o anterior, foi elaborado a partir de um trabalho conjunto de todos os ministérios e de contributos e propostas solicitados à sociedade civil, designadamente, às associações de imigrantes, aos membros do COCAI, da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR), da rede de investigadores do Observatório da Imigração.

O Governo decidiu, ainda, submeter este Plano a um procedimento de consulta pública, disponibilizando o projecto no Portal do Governo e no sítio da Internet do ACIDI, I. P. O Plano que agora se aprova tem em consideração alguns contributos apresentados nesse âmbito.

Foi ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Dar continuidade à Rede de Pontos Focais de Acompanhamento do Plano, constituída por dois representantes de cada ministério, um efectivo e um suplente, que, sob coordenação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.

P., apresenta ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração um relatório anual de execução das medidas previstas no Plano.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

PARTE I

Medidas de política

I - Enquadramento

O II Plano para a Integração dos Imigrantes assenta na avaliação do plano anterior e na identificação das necessidades de intervenção para o período 2010-2013, beneficiando do contributo de todos os ministérios e da participação da sociedade civil, em especial através das associações de imigrantes ou que trabalham com imigrantes, parceiros permanentes e fundamentais para este esforço nacional.

O primeiro Plano para a Integração dos Imigrantes teve a virtude de identificar um conjunto de necessidades e respectivas respostas, assumindo o compromisso de dinamizar a concretização de 122 medidas, a cargo de 13 ministérios. A avaliação da execução deste Plano permitiu concluir que a sua taxa de execução foi muito elevada e que em muitos domínios foi mesmo possível ultrapassar as metas propostas, sem prejuízo dos esforços que devem prosseguir em todas as áreas.

Este II Plano envolve continuidade mas também inovação. Nesse sentido, procedeu-se a uma reformulação das áreas de intervenção, com a fusão de algumas e a criação de duas novas áreas, resultando num total de 17 áreas de intervenção.

Na estruturação deste novo Plano são, assim, de destacar as áreas da diversidade e interculturalidade (antes organizadas como eixo transversal), da protecção e integração dos imigrantes em situação de desemprego e, de uma forma especial, a dos idosos imigrantes, visando responder a desafios crescentes da imigração em Portugal. Esta última opção tem também em conta que se prevê que 2012 seja o ano europeu para o envelhecimento activo e solidariedade intergeracional (European Year for Active Ageing and Intergenerational Solidarity).

Quanto ao mais, é de referir a nova distribuição das diferentes áreas, de tal modo que os temas media e liberdade religiosa surgem agora inseridos na nova área da promoção da diversidade e da interculturalidade. O reagrupamento familiar foi incluído no acolhimento e, por fim, a área da sociedade de informação fica agora contemplada na área dos descendentes de imigrantes. Uma outra área, a do desporto, dada a sua dupla vertente, integra tanto a nova área da promoção da diversidade e do diálogo intercultural como a do racismo e discriminação.

Cumpre ainda destacar, de modo especial, a particular relevância da 4.ª Geração do Programa Escolhas (2010-2012) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2009, de 23 de Julho. O Regulamento do Programa Escolhas, consta do despacho normativo 27/2009, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151) no contexto deste II Plano para a Integração dos Imigrantes. O Programa Escolhas está previsto como eixo fundamental na área dos descendentes de imigrantes e, mobilizando um investimento substancial de recursos financeiros e humanos, num movimento alargado de parcerias locais, espera-se que continue a ser um dos mais poderosos instrumentos das políticas sociais em favor da integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.

Assim, as 90 medidas deste Plano distribuem-se pelas seguintes áreas de intervenção:

1 - Acolhimento;

2 - Cultura e língua;

3 - Emprego, formação profissional e dinâmicas empresariais;

4 - Educação;

5 - Solidariedade e segurança social;

6 - Saúde;

7 - Habitação;

8 - Justiça;

9 - Racismo de discriminação;

10 - Acesso à cidadania e participação cívica;

11 - Associativismo imigrante;

12 - Descendentes de imigrantes;

13 - Idosos imigrantes;

14 - Relações com os países de origem;

15 - Promoção da diversidade e da interculturalidade;

16 - Questões de género;

17 - Tráfico de seres humanos.

II - Áreas de intervenção

1) Acolhimento

Medida 1 - Consolidação dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante

(PCM/ACIDI, I. P.)

Consolidar os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), em termos de capacidade de resposta dos gabinetes e serviços que o integram, e de estrutura de referência para o acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal.

Esta consolidação inclui o aumento do espaço físico disponível no CNAI de Lisboa, o alargamento dos horários de funcionamentos e, ainda, a diversificação dos respectivos Gabinetes.

O funcionamento dos CNAI será objecto de um processo de avaliação regular, tanto ao nível interno como externo.

Medida 2 - Consolidação dos Centros Locais de Apoio à Integração dos

Imigrantes (PCM/ACIDI, I. P.)

Consolidar os Centros Locais de Apoio à Integração dos Imigrantes (CLAII), através do alargamento dos serviços prestados para o acolhimento e a integração dos imigrantes, nomeadamente com a realização de estudos de diagnóstico que visam conhecer as dinâmicas migratórias a nível local.

Reforçar as redes locais para a promoção de condições sociais favoráveis à integração dos imigrantes.

Avaliar o funcionamento da rede CLAII, de forma regular e com recurso a avaliadores externos.

Medida 3 - Reforço da Rede Nacional de Informação ao Imigrante (PCM/ACIDI, I.

P.; MAI/SEF)

Melhorar a informação prestada aos imigrantes, com enfoque na divulgação dos recursos e serviços disponíveis, bem como dos direitos e deveres dos imigrantes. A melhoria da informação será um objectivo em todos os canais de comunicação e procurará, de modo especial, superar as barreiras linguísticas. A Internet assume-se, igualmente, como uma importante fonte de informação, pelo que se investirá, também, na renovação do portal do ACIDI, I. P.

Medida 4 - Melhoria dos dados oficiais sobre integração dos imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./INE, I. P.; ME; MTSS/ISS, I. P./IEFP, I. P., MAI/SEF/DGAI;

MCTES/DGES)

Desenvolver as fontes oficiais de dados existentes nos vários ministérios sobre a integração dos imigrantes, desagregados por sexo, com o objectivo de calcular indicadores sem prejuízo dos dados actualmente disponíveis relativamente à gestão dos fluxos migratórios e controlo de fronteiras.

Sensibilizar os estrangeiros residentes em Portugal para a participação no Censos 2011.

Medida 5 - Agilização do processo de reagrupamento familiar (MAI/SEF/OLI;

MNE; MCTES/DGES)

Agilizar o processo de reagrupamento familiar através da possibilidade dos imigrantes poderem optar dentro de um âmbito mais alargado de documentos de comprovação de rendimentos auferidos, através da revisão da Portaria 1563/2007, de 11 de Dezembro, que fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional.

Considerar, para efeitos de prova para o reagrupamento dos filhos de cidadãos estrangeiros portadores de título de residência, solteiros, maiores de 18 anos de idade e menores de 25 anos (nos termos do Código do IRS), a cargo e residentes fora do território nacional, documento comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino em Portugal.

Medida 6 - Reforço do atendimento ao público do SEF (MAI/SEF)

Reduzir o tempo de emissão do cartão de residente estrangeiro, criado para facilitar o contacto com os serviços da Administração Pública.

Agilizar a interacção entre o SEF e os interessados através do progressivo alargamento do sistema de workflow (atendimento integralmente digitalizado) ao maior número possível de postos de atendimento do SEF.

Disponibilizar aos cidadãos estrangeiros, no portal electrónico do SEF/Internet, a possibilidade de procederem ao agendamento de uma deslocação para atendimento em qualquer departamento regional do SEF.

Institucionalizar uma colaboração mais estreita do MAI/SEF com as autarquias, nomeadamente câmaras municipais e juntas de freguesia, para a sinalização e identificação, a partir destas, de situações que careçam de uma intervenção concreta do SEF. Visa-se a regularização documental de cidadãos estrangeiros e respectivos agregados familiares, potenciando, para este efeito, a utilização de meios humanos e materiais afectos ao programa «SEF em movimento», reforçando, assim, uma maior proximidade entre os cidadãos e o Serviço.

Promover, de igual modo, o apoio das autarquias locais aos imigrantes em sede de agendamento electrónico para o atendimento no SEF.

2) Cultura e língua

Medida 7 - Consolidação do Programa Português para Todos (PCM/ACIDI, I. P.;

ME; MTSS/IEFP, I. P.)

Dar continuidade ao Programa Português para Todos (PPT), que visa o desenvolvimento de cursos de português básico e de português técnico dirigidos à população imigrante, potenciando o conhecimento da língua portuguesa como factor de integração.

Este programa reveste-se de especial importância uma vez que os cursos de nível A2 (português básico), relevam para efeitos de acesso à nacionalidade, autorização de residência permanente e estatuto de residente de longa duração.

Alargar o PPT aos níveis B1 e B2 (Nível Intermédio do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas), de forma a facilitar aos imigrantes um maior domínio da língua portuguesa.

Promover a divulgação dos cursos de formação de português técnico, mediante uma estratégia de marketing, a utilizar pelas entidades formadoras que ministram cursos de PPT.

Medida 8 - Consolidação do Programa Português Língua não Materna

(ME/DGIDC/DRE; PCM/ACIDI, I. P.)

Apoiar a aplicação da legislação em vigor relativamente ao Português Língua não Materna (PLNM), em articulação com as DRE, no sentido de garantir a implementação, o acompanhamento e a avaliação das actividades neste âmbito.

Reforçar a informação sobre a possibilidade de aprendizagem da língua portuguesa como língua não materna, visando essencialmente o esclarecimento de encarregados de educação.

Medida 9 - Garantir a realização da prova de língua portuguesa para efeitos de

aquisição da nacionalidade (ME/DGIDC; MAI/SEF)

Garantir a realização da prova de língua portuguesa, para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, nos centros de exames da rede nacional e no estrangeiro.

Medida 10 - Reforço do ensino da língua portuguesa (ME/DGIDC; MTSS/IEFP, I.

P.)

Promover cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, destinados a adultos estrangeiros, detentores de visto de estada temporária ou de residência, recém-chegados a Portugal, ministrados em escolas da rede pública e centros de formação do IEFP, I. P.

Distribuir o referencial «O Português para Falantes de Outras Línguas», nível de iniciação, pelas escolas da rede pública e centros de formação do IEFP, I. P., onde funcionam os respectivos cursos.

Medida 11 - Formação de literacia básica para beneficiários do rendimento

social de inserção (ME; MTSS)

Envolver imigrantes titulares ou beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), sem competências de leitura e de escrita, em formações de literacia básica, com vista à viabilização da certificação escolar ao nível do 1.º ciclo do ensino básico.

Medida 12 - Reforço da expressão da diversidade cultural em todos os

domínios e actividades, com incidência na cultura (MC; ME/DRE/DGIDC)

Reforçar a expressão da diversidade cultural, com particular enfoque na área da cultura, mediante o incentivo de actividades promotoras do diálogo intercultural e da multiculturalidade, bem como através do apoio a iniciativas levadas a cabo em equipamentos culturais, que valorizem o contributo dos imigrantes e das suas culturas de pertença.

Incentivar a leitura, em várias línguas, de obras literárias, através da iniciativa «Ler + em vários sotaques», a desenvolver pelas escolas.

Medida 13 - Sensibilização dos produtores culturais (MC; PCM/ACIDI, I. P.)

Sensibilizar os produtores culturais para a temática da integração dos imigrantes e do combate à discriminação e para o diálogo intercultural.

3) Emprego, formação profissional e dinâmicas empresariais

Medida 14 - Reforço do incentivo ao empreendedorismo imigrante (MTSS;

PCM/ACIDI, I. P./FDTI/IPJ, I. P.; MEID/IAPMEI, I. P./DGAE; MADRP/GPP)

Apoiar e incentivar a natureza empreendedora dos imigrantes, assumindo-se o empreendedorismo, cada vez mais, como um importante factor de integração dos imigrantes no contexto laboral.

Este apoio passa por dar continuidade a programas/projectos em curso, sem prejuízo de novas formas de intervenção que premeiem o esforço e o espírito empreendedor e empresarial dos imigrantes.

Especial atenção será dada ao envolvimento dos imigrantes nos programas de incentivo à criação do próprio emprego, nomeadamente o Programa do Empreendedorismo Imigrante (PEI), o qual visando apoiar o empreendedorismo imigrante, integra um Programa de Mentores (voluntários especializados que acompanham os imigrantes no processo de criação do negócio).

Medida 15 - Reforço da actividade inspectiva sobre entidades empregadoras

que utilizem ilegalmente mão-de-obra imigrante (MTSS/ACT; MAI/SEF)

Intensificar o combate à utilização de mão-de-obra ilegal através do reforço da actividade inspectiva junto das entidades empregadoras.

Medida 16 - Reforço da informação/formação a trabalhadores imigrantes sobre

os seus direitos e deveres no domínio laboral (MTSS/ACT/CITE; PCM/ACIDI, I.

P.)

Produzir informação sobre os direitos e deveres dos imigrantes em matéria laboral, em línguas estrangeiras e em diversos suportes, de forma a alcançar mais destinatários.

Estabelecer uma parceria entre o ACIDI, I. P., a ACT, o IEFP, I. P., o SEF e entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores, no sentido de capacitar os técnicos da Rede CLAII, através de acções de formação, a realizar a nível nacional e de forma descentralizada, o que permitirá a disponibilização de mais e melhor informação aos imigrantes sobre matéria laboral.

Informar sobre os direitos e deveres dos empregadores em matéria laboral, no que respeita à contratação de estrangeiros, em diversos suportes, promovendo a realização de um seminário no qual serão chamados a participar o SEF, associações patronais e sindicais e associações de imigrantes, de forma a abranger o maior número possível de destinatários e alcançar a desejável convergência na acção de todos os actores relevantes.

Medida 17 - Agilização do processo de reconhecimento de qualificações

(MCTES/DGES; PCM/ACIDI, I. P.; MADRP/GPP)

Reforçar a articulação entre a DGES e os CNAI bem como os CLAII, tendo em vista uma maior agilização dos procedimentos no âmbito do reconhecimento de qualificações e de forma a garantir, uma correcta instrução destes processos, em articulação com as ordens profissionais.

Produção de um e-flyer sobre boas práticas no âmbito do reconhecimento de qualificações superiores estrangeiras.

Criação de uma base de dados com todas as equivalências de diplomas de ensino superior, concedidas por universidades portuguesas, em actualização permanente e com indicação do curso, país em que foi leccionado, ano de início e de conclusão, bem como se foi concedida equivalência parcial ou total.

Medida 18 - Incentivo à responsabilidade social das organizações, com base em

princípios éticos e valorização da diversidade (PCM/ACIDI, I. P.; MTSS/CITE;

MEID/IAPMEI, I. P./DGAE).

Dar continuidade ao Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade Social, criado no âmbito do anterior Plano para a Integração dos Imigrantes, tendo em vista fomentar a responsabilidade social das organizações, em favor da valorização da diversidade cultural e do respeito pelos direitos dos imigrantes, através de criação de um referencial ético.

Medida 19 - Criação de sistema de informação sobre imigrantes altamente

qualificados (PCM/ACIDI, I. P./FDTI; MCTES/DGES; MAI/SEF; MTSS/IEFP, I. P.)

Criar, em estreita articulação com a Rede CLAII e os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), uma base de dados que vise a sistematização da informação relativa às qualificações de nível superior dos imigrantes (áreas de sistemas de informação), tendo em vista o conhecimento das áreas de formação disponíveis ou subaproveitadas no mercado laboral.

Medida 20 - Consolidação do Programa de Intervenção para Trabalhadores

Desempregados Imigrantes (MTSS/IEFP, I. P.; PCM/FDTI)

Dar continuidade ao Programa de Intervenção para Trabalhadores Desempregados Imigrantes, o qual visa facilitar a inserção social e profissional dos imigrantes através do desenvolvimento de competências básicas no domínio da língua portuguesa e da cidadania, bem como de acções de formação e apoio à criação de emprego. O apoio à integração profissional dos imigrantes contempla a construção de soluções individuais orientadas para percursos de inserção que potenciem e rentabilizem os programas e medidas de emprego e formação profissional, em função dos recursos existentes, nomeadamente a formação para efeitos da capacitação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) com vista à aquisição de competências que garantam a empregabilidade.

Medida 21 - Facilitação e promoção do acesso à formação profissional e ao

emprego (MTSS/IEFP, I. P.; PCM/ACIDI, I. P./FDTI)

Rentabilizar a rede de GIP, em parceria com entidades da sociedade civil, nomeadamente associações de e para imigrantes, no sentido de proporcionar maior e melhor formação profissional, orientação profissional e procura de formação e ou emprego, incluindo formação na área das TIC.

Medida 22 - Garantia da renovação dos títulos de residência a imigrantes, em

caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações

perante a segurança social (MTSS; MAI/SEF).

Assegurar que o incumprimento do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro, referente à exigência da verificação das obrigações fiscais e perante a segurança social na renovação de títulos de residência, comprovado pelos serviços competentes, não poderá obstar à renovação dos títulos.

Pretende-se assim impedir o facto de algumas entidades empregadoras não cumprirem as suas obrigações, nomeadamente com a não entrega das comparticipações que são devidas à segurança social, prejudique a renovação dos títulos a que têm direito.

4) Educação

Medida 23 - Reforço da formação para a interculturalidade na formação contínua

de professores (ME/DRE/DGIDC; PCM/ACIDI, I. P.; MCTES/DGES)

Incrementar as competências dos professores para trabalhar em contextos cada vez mais multiculturais, através do reforço da formação contínua quer ao nível de acções de formação de curta duração, quer de oficinas de formação promovidas por Centros de Formação de Professores.

Medida 24 - Definição e implementação de recomendações para a constituição

de turmas equilibradas e adequar as estratégias das escolas no acolhimento

dos alunos estrangeiros e descendentes de imigrantes (ME/DGIDC/DRE).

Garantir e monitorizar a constituição de turmas equilibradas, com base nas recomendações do Ministério da Educação, assegurando o equilíbrio da «composição étnica».

Reforçar as estratégias diversificadas de apoio à integração de alunos filhos de imigrantes, que tenham em conta as suas características, nomeadamente o nível etário, domínio da língua e tempo de permanência em Portugal, designadamente através do cumprimento dos prazos relativos às matrículas condicionais.

Facultar o acesso dos menores estrangeiros em situação irregular em território nacional à formação profissional, enquanto modalidade especial de educação escolar, clarificando-se a interpretação restritiva que tem sido feita da redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 67/2004, de 25 de Março e, consequentemente, da Portaria 995/2004, de 9 de Agosto.

Clarificar o regime de concessão de equivalências aos alunos estrangeiros, por disciplina.

Medida 25 - Melhoria dos dados estatísticos sobre a diversidade cultural nas

escolas (ME; PCM/ACIDI, I. P.)

Criar um grupo de trabalho que acompanhe eficazmente a sistematização de dados estatísticos relativos a alunos estrangeiros e descendentes de imigrantes, nomeadamente através da concepção de um instrumento de monitorização estatística, a preencher pelas escolas, sem identificação dos estudantes.

Medida 26 - Diversificação das ofertas educativas e formativas (ME; MTSS;

MCTES/DGES; PCM/FDTI)

Promover o acesso a projectos que se traduzam em parcerias entre escolas e empresas, de forma a disponibilizar uma oferta educativa diversificada que responda às expectativas dos alunos.

Medida 27 - Integração de agentes de mediação intercultural em contexto

escolar no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção

Prioritária (ME)

Reforçar, no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), a presença de mediadores interculturais nas escolas, garantindo a sua valorização enquanto elementos da comunidade educativa e parceiros fundamentais dos docentes no processo de integração e aprendizagem.

Medida 28 - Acesso de estudantes estrangeiros aos apoios da acção social

escolar, em todos os graus de ensino (ME; MCTES)

Promover o acesso aos apoios da acção social escolar às crianças imigrantes que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos imigrantes que frequentem o ensino básico e secundário através do alargamento do meio de prova de rendimentos.

Garantir o acesso a bolsas de estudo a alunos estrangeiros, ou descendentes de imigrantes, que frequentem o ensino superior, com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.

Medida 29 - Divulgação dos recursos pedagógicos interculturais junto das

escolas (PCM/ACIDI, I. P.; ME/DGIDC/DRE)

Divulgar, junto de escolas/agrupamentos, os recursos pedagógicos interculturais, de suporte è educação intercultural e anti-racista.

Consolidar as ofertas formativas/informativas promovidas pela Bolsa de Formadores do ACIDI, I. P.

Medida 30 - Divulgação de boas práticas no acolhimento, apoio e integração de

estudantes descendentes de imigrantes (ME/DGIDC/DRE)

Divulgar boas práticas, quer a nível pedagógico, quer a nível de parcerias com outras entidades, nomeadamente câmaras municipais e associações de imigrantes, relativamente ao acolhimento, apoio e integração dos alunos descendentes de imigrantes.

Medida 31 - Apoio ao acolhimento e integração de estudantes estrangeiros e

descendentes de imigrantes em Portugal (ME; MCTES/DGES)

Reforçar a cooperação entre MCTES/DGES e as instituições de ensino superior na vertente da informação aos estudantes estrangeiros e descendentes de imigrantes, através da realização de acções de esclarecimento junto dos principais intervenientes tendo em vista colmatar obstáculos criados por deficiente formação dos prestadores de informação, nomeadamente reitorias e secretarias das universidades.

Medida 32 - Iniciativa «SEF vai à Escola» (MAI/SEF; ME)

Facilitar os processos de regularização documental dos imigrantes menores que frequentem o sistema de ensino público.

5) Solidariedade e segurança social

Medida 33 - Apoio humanitário a situações de pobreza extrema de imigrantes

(MTSS)

Garantir apoio social e o respeito pelos direitos dos imigrantes em situações de pobreza extrema, independentemente do seu estatuto de permanência em Portugal, tendo como referência a definição de emergência humanitária aplicada aos cidadãos nacionais.

Medida 34 - Estabelecimento de convenções de segurança social com países

de origem de imigrantes com comunidades representadas em Portugal (MNE;

MTSS)

Desenvolver esforços para a concretização de convenções de segurança social com a Guiné-Bissau, Índia e Rússia, tal como já sucede com a Ucrânia, Moldávia, Brasil ou Cabo Verde.

6) Saúde

Medida 35 - Promoção do acesso dos imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde

(MS/ARS)

Implementar estratégias que promovam a redução de desigualdades em saúde, nomeadamente através da adequação de recursos e desenvolvimento de medidas que permitam ou contribuam para dar resposta às necessidades dos imigrantes, em consonância com as estratégias que serão fixadas no Plano Nacional de Saúde 2011-2016.

Divulgar, junto dos imigrantes, os seus direitos e deveres no que respeita ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a Lei 33/2009, de 14 de Julho, que consagra o direito de acompanhamento aos utentes dos serviços de urgência do SNS, bem como a circular informativa da Direcção-Geral da Saúde n.º 12/DQS/DMD, de 7 de Maio, sobre o acesso dos imigrantes ao SNS.

Medida 36 - Plano de formação para a interculturalidade dos profissionais do

SNS (MS; PCM/ACIDI, I. P.)

Alargar a todas as Administrações Regionais de Saúde o Plano de Formação para a Interculturalidade que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.

P., implementou, em colaboração com o ACIDI, I. P., junto dos profissionais de saúde que a integram, com particular incidência no sector administrativo.

Medida 37 - Implementação de um programa de serviços de saúde amigos dos

imigrantes (MS/DGS/ARS)

Divulgar, junto dos serviços de saúde que integram o SNS, o referencial internacional de Hospital Amigo do Migrante e as recomendações da Declaração de Amesterdão decorrentes desse projecto, de forma a melhorar os serviços e as culturas organizacionais face ao utente imigrante.

Este referencial traduz um diagnóstico prévio de necessidades feito através de uma ampla consulta a serviços, peritos e organizações/associações da área da saúde, com vista a uma melhoria da interpretação clínica, produção de informação amiga do migrante e formação para cuidados maternos e infantis, bem como a formação dos profissionais, com vista ao incremento de competências culturais.

Medida 38 - Desenvolvimento de parcerias para a promoção do acesso dos

imigrantes à saúde em Portugal (MS/DGS/ARS; PCM/IPJ, I. P.)

Capacitar as comunidades para o desenvolvimento de ambientes promotores de saúde, entendida esta com um estado de bem-estar físico, psicológico, social e espiritual, através da activação da rede de parceiros locais e do estabelecimento de novas parcerias, envolvendo diferentes actores sociais, que vão desde as organizações do sector público e privado, às organizações não governamentais, passando pelas associações civis, religiosas, de acção social e outros sectores da sociedade, sem esquecer que o mais importante factor crítico de sucesso é o envolvimento dos cidadãos em todo o processo.

Fomentar, ainda, junto dos jovens imigrantes a promoção de estilos de vida saudáveis, num ambiente integrador e de integração no âmbito dos cuidados de saúde. A formação das parcerias estratégicas para a promoção da saúde assenta na convicção de que este tipo de colaboração em rede aumenta a capacidade, quer do sistema de saúde quer dos parceiros envolvidos, para atingir objectivos comuns.

Medida 39 - Institucionalização de procedimentos com vista a uma melhor

gestão dos acordos de saúde e agilização do acesso dos imigrantes e seus

acompanhantes aos serviços de saúde (MS; MTSS/ISS, I. P.; PCM/ACIDI, I. P.).

Institucionalizar procedimentos que assegurem uma gestão global do processo de assistência médica a doentes evacuados dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), ao abrigo dos acordos de cooperação no domínio da saúde celebrados entre Portugal e os PALOP.

O Programa de Apoio ao Doente Estrangeiro (PADE), promovido pelo ACIDI, I. P., em colaboração com o ISS, I. P., veio dar resposta a alguns dos problemas sentidos nesta área, assumindo-se como um dos recursos disponíveis ao nível do acolhimento e acompanhamento dos doentes e seus acompanhantes.

Medida 40 - Investimento na promoção da saúde mental dos imigrantes (MS)

Promover, através da Coordenação Nacional de Saúde Mental, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde Mental, um programa específico que agregue várias instituições, no sentido de promover espaços de partilha de informação e experiências, em contexto de formação ou abertos ao público, para uma eficaz actuação nesta área que se reveste de uma grande complexidade, sendo particularmente importante a articulação com as entidades não governamentais que têm vasta experiência nesta matéria.

7) Habitação

Medida 41 - Desenvolvimento e abertura do mercado de habitação social em

articulação com as autarquias (MAOT/IHRU, I. P.)

Promover, através do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação (PROHABITA/PER) e de outros instrumentos adequados, em articulação com as autarquias, novas respostas habitacionais, designadamente através da inserção habitacional dos imigrantes em espaços partilhados e não segregados.

Medida 42 - Criação de novas soluções de habitação social, em parceria com

associações de imigrantes, IPSS, ONG e cooperativas (MAOT/IHRU, I. P.)

Criar e desenvolver novas soluções sociais de habitação - nomeadamente em parceria com associações de imigrantes, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ONG e cooperativas - acessíveis a todos os imigrantes, que se encontrem em território nacional de forma regular, através de recurso a instrumentos e ferramentas promovidos pelo IHRU, I. P.

Medida 43 - Aperfeiçoamento do acesso aos mecanismos de apoio ao

arrendamento (MAOT/IHRU, I. P.)

Consolidar o acesso por parte dos imigrantes aos instrumentos de apoio ao arrendamento, em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais, nomeadamente através da aprovação do Novo Regime de Arrendamento Social (NRAU Social), ao Porta 65 - Jovem e ao Parque Habitacional de Arrendamento Público (PHAP).

Medida 44 - Sensibilização para o efectivo cumprimento dos deveres

contratualizados com os arrendatários do parque habitacional do IHRU, I. P.

(MAOT/IHRU, I. P.)

Alertar e sensibilizar os imigrantes beneficiários de programas de realojamento para o cumprimento dos deveres contratuais, nomeadamente o pagamento da renda de casa ou a manutenção das habitações, bem como o respeito e preservação do espaço público, com efectiva responsabilização em caso de incumprimento.

Medida 45 - Projectos integrados de intervenção social (MAOT/IHRU, I. P.)

Implementar parcerias de reabilitação urbana que apostem numa nova abordagem territorial com os moradores, incluindo as comunidades imigrantes.

8) Justiça

Medida 46 - Consolidação da cooperação entre o MAI/SEF e o MJ (MAI/SEF;

MJ/DGSP/DGRS)

Criar uma parceria de pontos focais entre o MAI/SEF e a DGRS, com o objectivo de proceder à verificação de situações que reclamem intervenção no âmbito de casos objecto de acompanhamento por aquela Direcção, designadamente de jovens estrangeiros em risco e de situações de assunção de responsabilidade legal por organismos oficialmente reconhecidos, com vista à verificação da possibilidade de regularização da situação de permanência/residência em território nacional e protecção do superior interesse dos jovens.

Promover a articulação entre o SEF e a DGRS, de forma a facilitar a regularização da situação de adultos acompanhados pelas Equipas de Reinserção Social, em cumprimento de medidas de execução na comunidade, sempre que não haja pena acessória de expulsão.

Promover o projecto «SEF em Movimento» no âmbito da formalização da articulação do MAI/SEF com o MJ, em geral, e com o Ministério Público, em particular, com vista à agilização dos procedimentos administrativos para a regularização documental dos casos dos menores que estejam obrigatoriamente sujeitos a tutela, conforme previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, bem como promover a articulação entre o SEF e a DGSP de forma a facilitar a regularização da situação de reclusos estrangeiros integrados no sistema prisional português em situação irregular e sempre que não haja pena acessória de expulsão.

Medida 47 - Acesso dos reclusos estrangeiros a informação sobre execução de

penas e medidas privativas da liberdade (MJ/DGSP)

Produzir material informativo, para reclusos estrangeiros, sobre execução de penas e medidas privativas da liberdade, ao abrigo do n.º 2 do artigo 117.º do Código de Execução de Penas, para distribuição nos estabelecimentos prisionais (EP), incluindo em línguas estrangeiras.

Medida 48 - Incentivo ao desempenho de um papel activo por parte das

entidades consulares dos países de origem no apoio aos reclusos estrangeiros

(MJ/DGSP; MNE/DGACCP).

Promover a cooperação com as representações diplomáticas e consulares dos Estados de proveniência dos reclusos estrangeiros, para, em estreita articulação com as instituições nacionais competentes, acompanharem a sua integração social após cumprimento da pena, bem como durante o seu cumprimento.

Medida 49 - Melhorar a eficácia da tramitação e informação dos processos para

a obtenção da nacionalidade (MJ/CRC; MAI/SEF)

Diminuir o tempo de tramitação interna dos processos para a obtenção da nacionalidade e a disponibilização de apoio informativo, não só sobre as condições de acesso à nacionalidade mas também ao nível dos processos pendentes.

Medida 50 - Assegurar o apoio judiciário às vítimas imigrantes (MJ; MTSS)

Adoptar as medidas regulamentares, organizativas e práticas tendentes a assegurar o acesso ao apoio judiciário aos imigrantes vítimas dos crimes de tráfico de seres humanos, de violência doméstica, de crimes graves e de auxílio à imigração ilegal.

Medida 51 - Revisão da exigência de condenação para casos de violência

doméstica (MAI/SEF; MJ; PCM/CIG)

Revisão da exigência de condenação para os casos de violência doméstica para a concessão de autorizações de residência autónomas para familiares reagrupados vítimas de violência doméstica.

Medida 52 - Melhoria do apoio aos imigrantes em matéria de tradução e

interpretação, nas situações de interacção com os serviços de justiça (MJ;

PCM/ACIDI, I. P.)

Melhorar o apoio aos imigrantes em matéria de tradução e interpretação, nas situações de interacção com os serviços de justiça, incluindo os meios alternativos de resolução de litígios, quer através da intervenção presencial de intérpretes, quer através do recurso ao serviço de tradução telefónica (STT) do ACIDI, I. P.

Medida 53 - Agilização do acesso dos reclusos estrangeiros ao Serviço

Nacional de Saúde (MJ/DGSP; MS)

Promover uma maior articulação entre o MJ e o MS com vista à agilização do acesso dos reclusos estrangeiros aos serviços de saúde, nomeadamente, através do aumento da atribuição do número de cartões de utente do SNS.

9) Racismo e discriminação

Medida 54 - Alteração legislativa para reforço da capacidade interventiva da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (PCM/ACIDI, I. P.)

Aprovar uma proposta de alteração do actual quadro legal referente às contra-ordenações pela prática de actos discriminatórios em função da nacionalidade ou origem étnica, com vista a dotar os respectivos processos de maior eficácia, designadamente consagrando o instituto da mediação como fase processual, a fixação de prazos para a instrução dos processos e a simplificação de procedimentos.

Medida 55 - Divulgação e formação no combate à discriminação racial

(PCM/ACIDI, I. P.; MTSS/ACT)

Renovar o sítio da CICDR, com vista a uma maior funcionalidade e proximidade com o visitante, de forma a constituir-se como um recurso informativo, quer de instrumento para apresentação de queixas na área da discriminação racial.

Reforçar a formação das ONG e associações de imigrantes no combate ao racismo e à discriminação.

Promover um evento centrado na efectiva igualdade de oportunidades no emprego, com o combate a todas as formas de discriminação racial.

Medida 56 - Combater a discriminação racial no desporto (PCM/IDP, I. P./ACIDI, I.

P.)

Divulgar mensagens alusivas ao combate ao racismo e promoção da diversidade intercultural em eventos desportivos relevantes, nomeadamente num jogo do campeonato das principais modalidades, em articulação com as respectivas federações desportivas.

Medida 57 - Desagregação de dados estatísticos (MTSS/ACT)

Recolher e trabalhar elementos estatísticos relativos à discriminação racial, por sexo, a partir das contra-ordenações por discriminação em geral, na área laboral.

10) Acesso à cidadania e participação cívica

Medida 58 - Promoção de recenseamento da população imigrante elegível para

participação política em actos eleitorais (PCM/ACIDI, I. P.; MAI/DGAI)

Reforçar o atendimento ao cidadão imigrante, através da criação de um gabinete de apoio ao recenseamento no CNAI, com a missão de apoiar o recenseamento dos imigrantes, em articulação com a DGAI e as juntas de freguesia.

Medida 59 - Consolidação da informação/formação dos imigrantes sobre os

seus direitos enquanto consumidores (PCM/ACIDI, I. P.)

Reforçar a informação e formação ministrada pelo Gabinete de Apoio ao Imigrante Consumidor do CNAI aos imigrantes.

11) Associativismo imigrante

Medida 60 - Promoção do associativismo imigrante junto das comunidades

imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./IPJ, I. P.)

Promover o associativismo imigrante junto das comunidades imigrantes através de material informativo e formativo, bem como através da realização de acções de informação/sensibilização. Neste contexto importa, também, dar um especial enfoque ao associativismo jovem.

Rentabilizar a utilização dos diferentes meios de comunicação em que o ACIDI, I. P., está presente, designadamente dos Programas Nós e Gente Como Nós e boletim informativo, com vista à promoção do associativismo imigrante.

Medida 61 - Apoio ao reconhecimento de representatividade das associações

de imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./IPJ, I. P.)

Apoiar as associações de imigrantes no processo de reconhecimento de representatividade, contemplando o apoio ao diagnóstico de necessidades, à concepção e programação de actividades, à criação de mecanismos de monitorização e de avaliação, à facilitação de contactos e parcerias e a fontes de sustentabilidade financeira.

Este apoio assume, ainda, a forma de visita a associações em processo de reconhecimento.

Medida 62 - Apoio na gestão de projectos associativos para integração de

imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./FDTI/IPJ, I. P.)

Apoiar a gestão técnica e financeira de projectos das associações de imigrantes que visam, nomeadamente, a promoção da plena integração e igualdade de oportunidades dos imigrantes e seus descendentes, a valorização da diversidade e da interculturalidade, a igualdade de género e a promoção da participação política dos imigrantes e seus descendentes.

Ao nível da informação/formação, visa-se a realização de míni acções/sessões de formação para dirigidas a dirigentes e técnicos das associações de imigrantes, nomeadamente em TIC.

Medida 63 - Revisão da lei das associações de imigrantes (PCM)

Alterar a legislação no sentido de promover uma maior consolidação do movimento associativo imigrante, apoiando a credibilização das suas estruturas, estimulando a representatividade das comunidades imigrantes e a efectiva operacionalidade das associações.

12) Descendentes de imigrantes

Medida 64 - Combate à exclusão social, escolar e profissional dos

descendentes de imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./IPJ, I. P.; ME; MTSS/IEFP, I. P.)

Consolidar os projectos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas, implementados por consórcios de instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social, escolar e profissional das crianças e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração mais efectiva.

Defender a igualdade de oportunidades para os jovens descendentes de imigrantes no acesso à formação profissional e ao emprego, com o combate a todas as formas de discriminação racial.

Desenvolver estratégias de intervenção que visem combater o insucesso escolar dos descendentes de imigrantes, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino, incluindo os do ensino superior, enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social vertical, numa óptica de maior proximidade com a comunidade.

Medida 65 - Combate à segregação territorial (PCM/ACIDI, I. P.)

Reforçar a presença do Programa Escolhas nos territórios mais vulneráveis, num registo de proximidade, procurando desconstruir a imagem negativa geralmente associada a esses territórios e estabelecendo um contacto mais directo com as populações.

Facilitar o intercâmbio entre crianças e jovens descendentes de imigrantes provenientes de todo o país, através da realização de uma actividade de intercâmbio nacional por ano.

Criar, ao abrigo do Programa Escolhas, a figura do dinamizador comunitário, proveniente da comunidade que, integrado nas equipas técnicas dos projectos Escolhas, pelo seu perfil de liderança positiva se assuma como um modelo de referência, e contribua, pela sua estreita ligação ao território, para a mobilização das crianças, jovens e comunidade em geral.

Aproximar o ACIDI, I. P., das comunidades de imigrantes distribuídas por todo o território nacional, para melhor conhecer as dinâmicas migratórias ao nível local e os intervenientes no processo do seu acolhimento e integração.

Medida 66 - Combate à infoexclusão (PCM/ACIDI, I. P./FDTI)

Potenciar as TIC como facilitadoras da integração social, assegurando a inclusão digital não só de descendentes de imigrantes, mas também a das suas famílias e comunidade envolvente através do Programa Escolhas. Para este efeito, assumem particular relevância os Centros de Inclusão Digital (CID@net), como meios de resposta à infoexclusão.

Medida 67 - Reforço das acções de sensibilização dos media para as questões

da imigração (PCM/ACIDI, I. P.)

Reforçar a sensibilização dos media para uma abordagem rigorosa das questões da imigração e atenta ao valor da diversidade intercultural e ao esforço de integração das comunidades de imigrantes, incluindo as residentes nos bairros mais vulneráveis.

Divulgar actividades positivas dos residentes nos bairros mais vulneráveis que, por vezes, são alvo de atenção redobrada dos media, devido a episódios esporádicos de violência, o que potencia eventuais imagens menos positivas junto da opinião pública, tanto dos bairros como das pessoas que o habitam, acabando estas por serem vítimas de violência.

Divulgar o trabalho realizado no âmbito dos projectos apoiados pelo Programa Escolhas, como reflexo de imagem mais positiva dos contextos sócio-económicos em que estão inseridos os imigrantes, rentabilizando, ainda, recursos informativos para esse efeito, nomeadamente a Revista Escolhas.

Medida 68 - Apoio na conciliação da vida privada e profissional das famílias

imigrantes (PCM/CIG; MTSS; ME)

Apoiar a conciliação da vida privada, familiar e profissional dos imigrantes, reforçando a importância da participação de ambos os pais neste processo, mediante o acesso a infra-estruturas como a rede de creches e do pré-escolar, implantadas em zonas de maior concentração de imigrantes.

13) Idosos imigrantes

Medida 69 - Combate à vulnerabilidade sócio-económica dos idosos imigrantes

através da divulgação das respostas institucionais disponíveis (MTSS/ISS, I. P.)

Divulgar junto dos imigrantes idosos e suas famílias os apoios sociais disponíveis e, sempre que aos mesmos haja lugar, agilizar o seu acesso, com vista ao combate à sua vulnerabilidade sócio-económica e segregação social.

Medida 70 - Divulgação das formas de acesso aos direitos decorrentes das

contribuições feitas para a segurança social, não só em Portugal mas também

nos países de origem e na União Europeia (MTSS/ISS, I. P.; PCM/ACIDI, I. P.).

Divulgar, junto dos imigrantes, os direitos decorrentes das contribuições para a segurança social, seja em Portugal, no país de origem ou na União Europeia, cujo acesso é por vezes dificultado ou mesmo inacessível por desconhecimento das formas de acesso. Nesse sentido e para ultrapassar esta barreira, visa-se a produção de material informativo específico para esse efeito.

14) Relações com os países de origem

Medida 71 - Dinamização de grupos de trabalho sobre integração de imigrantes

criados entre os países de origem e Portugal (MNE/IPAD, I. P.; PCM/ACIDI, I. P.)

Reforçar a articulação internacional e interministerial, com o necessário envolvimento da sociedade civil, entre países de origem e de destino, a qual tem demonstrado ser uma estratégia eficaz na integração dos imigrantes. A Comissão Consultiva Conjunta Portugal/Cabo Verde (CCC) é uma referência nesta articulação, visando-se a intensificação dos seus mecanismos, mediante a realização de um encontro anual e de um seminário durante a vigência do Plano.

Medida 72 - Coordenação da concessão de bolsas de estudo com as

necessidades do país de origem (MAI/SEF; MCTES/FCT/DGES)

Identificar áreas onde, nos países de origem, se verifica uma maior necessidade de profissionais qualificados, com vista à concessão de bolsas de estudo e, desta forma, suprir essas carências, combatendo igualmente a fuga de cérebros, que tem sido referenciada como um obstáculo ao desenvolvimento dos países de origem.

Medida 73 - Reforço do apoio à migração circular (MNE/IPAD, I. P.; MAI/SEF;

PCM/ACIDI, I. P.)

Favorecer a migração circular dos imigrantes em articulação com os respectivos países de origem, sem perda de direitos adquiridos, nomeadamente, através de acordos bilaterais.

Medida 74 - Promoção do envolvimento das associações de imigrantes no

desenvolvimento dos países de origem (MNE/IPAD, I. P.; PCM/ACIDI, I. P.)

Promover o envolvimento das associações de imigrantes, sedeadas em Portugal, no desenvolvimento dos países de origem, tendo em conta a política do Estado Português de apoio ao desenvolvimento.

15) Promoção da diversidade e da interculturalidade

Medida 75 - Incentivo ao desenvolvimento de mecanismos de auto-regulação

dos media, estruturados em função da ética e deontologia profissional

(PCM/ACIDI, I. P.; MAP/GMCS)

Incentivar o desenvolvimento de mecanismos de auto-regulação que abranjam o domínio das notícias sobre imigração, respeitando a autonomia dos media e a ética e deontologia dos jornalistas, nomeadamente quanto ao rigor dos factos e ao enquadramento adequado, de forma a conter os efeitos perversos de indução de xenofobia que determinado tratamento da informação pode gerar na opinião pública.

Divulgar, junto dos principais representantes sectoriais, documentação relevante produzida por organizações internacionais, nomeadamente pela União Europeia, Conselho da Europa e UNESCO.

Medida 76 - Promoção da diversidade cultural e religiosa nos media

(PCM/ACIDI, I. P.; MAP/GMCS)

Incentivar os meios de comunicação social para a promoção de espaços de programação/informação que divulguem a diversidade cultural e religiosa existente na sociedade portuguesa, valorizando as expressões culturais e linguísticas das comunidades imigrantes residentes em Portugal.

Desenvolver junto dos profissionais dos media iniciativas de formação e de informação sobre as questões da interculturalidade, da imigração e da diversidade.

Medida 77 - Sensibilização da opinião pública para a promoção e valorização da

diversidade (PCM/ACIDI, I. P.)

Promover iniciativas e sinalizar dias comemorativos e outras efemérides com vista à sensibilização da opinião pública para a mais-valia da diversidade, valorizando-a e promovendo o diálogo intercultural e inter-religioso.

Medida 78 - Reforço da dimensão local da interculturalidade e da integração de

imigrantes (PCM/ACIDI, I. P.)

Promover, através da Rede CLAII, a interculturalidade enquanto estratégia de apoio ao processo multivectorial do acolhimento e integração dos imigrantes a nível local, mediante a implementação de projectos com o objectivo de melhorar os processos de integração e potenciar uma interacção positiva com a sociedade de acolhimento.

Incentivar a promoção de projectos, a nível local, de apoio à integração de imigrantes, através da produção de dois manuais sobre boas práticas, um dirigido a técnicos e outros a decisores políticos.

Medida 79 - Sensibilização e capacitação para a dimensão da interculturalidade

e do diálogo inter-religioso, no acolhimento e apoio à integração dos imigrantes

e no atendimento dos serviços públicos (PCM/ACIDI, I. P.).

Sensibilizar e capacitar os profissionais da Administração Pública, central e local, para a dimensão da interculturalidade no acolhimento e apoio à integração de imigrantes, através de um reforço das acções de informação e sensibilização.

Sensibilizar e capacitar os profissionais que se encontram a exercer funções de atendimento em serviços públicos para a dimensão do diálogo inter-religioso, através de recursos informativos e formativos.

Medida 80 - Criação de propostas de formação e de um referencial em mediação

intercultural (PCM/ACIDI, I. P.; MTSS; ME/ANQ)

Criar propostas de formação e um referencial de formação em mediação intercultural, tendo por base o reconhecimento da importância da presença de agentes de mediação intercultural nos CNAI do ACIDI, I. P., no Centro de Contacto do SEF, em contextos específicos como nos serviços públicos e nas autarquias em geral, enquanto facilitadores entre o imigrante e o Estado.

Medida 81 - Diagnóstico sobre a inserção de agentes de mediação intercultural

em serviços públicos (PCM/ACIDI, I. P.)

Avaliar o impacto da presença de agentes de mediação intercultural nos serviços públicos, objecto de projectos específicos, nomeadamente nos planos de acção dos serviços em que estão inseridos, bem como recolher informação significativa sobre as melhorias sentidas no processo de acolhimento dos imigrantes nesses serviços, por ambas as partes (imigrantes e profissionais dos serviços públicos).

16) Questões de género

Medida 82 - Reforço do mainstreaming de género no acolhimento e integração

de imigrantes (PCM/ACIDI, I. P./CIG)

Reforçar a dimensão de género no acolhimento e integração dos imigrantes, tendo em conta o mainstreaming de género, com enfoque nas relações entre homens e mulheres, em todas as esferas sociais e para benefício de ambas as partes, e tendo em conta as necessidades, os interesses, as competências e os talentos tanto das mulheres como dos homens imigrantes. Visa-se reunir condições que permitam responder a recomendações internacionais, designadamente da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), relativas a mulheres imigrantes de forma específica e, de, uma forma mais global, às questões de género associadas à imigração.

Medida 83 - Divulgação, junto das mulheres imigrantes, de informação sobre os

seus direitos e deveres específicos enquanto mulheres (PCM/CIG/ACIDI, I. P.;

MTSS/CITE; ME/DGIDC).

Promover campanhas de informação e sensibilização dos direitos e deveres das mulheres imigrantes em complemento e articulação com o Plano Nacional para a Igualdade, através da elaboração de material informativo, em diversas línguas.

Medida 84 - Capacitação dos agentes de mediação intercultural, no atendimento

em serviços públicos, e dos técnicos da Rede CLAII em questões de género e

na área da violência doméstica (PCM/CIG/ACIDI, I. P.).

Capacitar os agentes de mediação intercultural para as questões de género e, no âmbito da violência de género, a violência doméstica, dado o seu papel facilitador e de interface privilegiado entre os imigrantes e os serviços, com vista a um melhor acolhimento e ou encaminhamento de situações, quer em termos emocionais, quer institucionais.

Medida 85 - Promoção da participação das mulheres no movimento associativo

e na área do empreendedorismo (PCM/CIG/ACIDI, I. P./FDTI)

Contribuir para o empoderamento das mulheres imigrantes, tanto ao nível associativo como na área do empreendedorismo, de forma a melhor defenderem os seus direitos e melhorar a sua condição sócio-económica, conferindo-lhes, para esse efeito, a necessária autonomia.

Medida 86 - Prevenção da violência doméstica e da violência de género junto

dos homens e das mulheres migrantes (PCM/CIG/ACIDI, I. P.; MAI/SEF)

Contribuir para a prevenção de todas as formas de violência de género, incluindo a violência doméstica e a mutilação genital feminina, junto das mulheres e homens migrantes, através do acesso à informação, com a produção de material informativo a traduzir para várias línguas, criação de espaços para discussão destas temáticas e o recurso aos media.

17) Tráfico de seres humanos

Medida 87 - Desenvolvimento de acções de combate ao tráfico de seres

humanos (PCM/CIG; MAI/SEF; MDN/Marinha/AMN)

Reforçar as campanhas de sensibilização contra o tráfico de seres humanos, para fazer face a este fenómeno.

Sensibilizar e informar os profissionais que trabalham com imigrantes e as associações de imigrantes, para a prevenção do tráfico de seres humanos, nomeadamente para exploração laboral.

Medida 88 - Criação da Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico de

Seres Humanos (PCM/CIG; MAI/SEF; MTSS/ISS, I. P.)

Criar a Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (RAPVT), que congregue as instituições governamentais e não governamentais que em Portugal trabalham, directa ou indirectamente, as questões do tráfico de seres humanos, como garante de uma melhor forma de intervenção e de um conhecimento mais organizado, permitindo melhorar as fontes de informação para a investigação criminal e para a própria repressão.

Medida 89 - Encaminhamento e acolhimento para o Centro de Acolhimento e

Protecção para Vítimas de Tráfico (PCM/CIG; MAI/SEF; MJ; MTSS/ISS, I. P.)

Divulgar, a nível nacional, o contacto da Equipa Multidisciplinar para Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, e formas de encaminhamento para o Centro de Acolhimento e Protecção para Vítimas de Tráfico, disponibilizando um apoio integrado às vítimas de tráfico de seres humanos e seus descendentes, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.

Medida 90 - Consolidação do Observatório sobre o Tráfico de Seres Humanos

(MAI; PCM/CIG; MTSS/ISS, I. P.)

Consolidar a missão do Observatório sobre o Tráfico de Seres Humanos, nomeadamente a produção, recolha, tratamento e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de seres humanos, e outras formas de violência de género, em colaboração com a coordenação do Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.

PARTE II

Listagem de medidas, indicadores e metas

(ver documento original)

Lista de abreviaturas

ACIDI, I. P. - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.

ANQ - Agência Nacional para a Qualificação.

ARS - administração regional de saúde.

CICDR - Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

CLAII - Centros Locais de Apoio à Integração dos Imigrantes.

CLAS - conselhos locais de acção social.

CNAI - centros nacionais de apoio ao imigrante.

COCAI - Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

CRC - Conservatória dos Registos Centrais.

DGACCP - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

DGAE - Direcção-Geral das Actividades Económicas.

DGAI - Direcção-Geral de Administração Interna.

DGAM - Direcção-Geral da Actividade Marítima.

DGC - Direcção-Geral do Consumidor.

DGES - Direcção-Geral do Ensino Superior.

DGIDC - Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular.

DGRS - Direcção-Geral da Reinserção Social.

DGS - Direcção-Geral da Saúde.

DGSP - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

DRE - Direcção Regional de Educação.

EP - estabelecimentos prisionais.

FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

FDTI - Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação.

GMCS - Gabinete para os Meios de Comunicação Social.

GIP - gabinetes de inserção profissional.

GPP - Gabinete de Planeamento e Políticas.

IAPMEI, I. P. - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.

IDP, I.P - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

IEFP, I. P. - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

IHRU, I. P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

INE, I. P. - Instituto Nacional de Estatísticas, I. P.

IPAD, I. P. - Instituto de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

IPJ, I.P. - Instituto Português da Juventude, I. P.

IPSS - instituições particulares de solidariedade social.

ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.

MADRP - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

MAI - Ministério da Administração Interna.

MAOT - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

MAP - Ministro dos Assuntos Parlamentares.

MC - Ministério da Cultura.

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

MDN - Ministério da Defesa Nacional.

ME - Ministério da Educação.

MEID - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

MJ - Ministério da Justiça.

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.

MS - Ministério da Saúde.

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

NRAU Social - Novo Regime de Arrendamento Social.

OLI - Oficial de Ligação de Imigração.

ONG - organizações não governamentais.

PADE - Programa de Apoio ao Doente Estrangeiro.

PALOP - países africanos de língua oficial portuguesa.

PCM - Presidência do Conselho de Ministros.

PEI - Programa do Empreendedorismo Imigrante.

PHAP - Parque Habitacional de Arrendamento Público.

PLNM - português língua não materna.

PPT - Programa Português para Todos.

RAPVT - Rede de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.

RSI - rendimento social de inserção.

SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

SNS - Serviço Nacional de Saúde.

STT - serviço de tradução telefónica.

TEIP - territórios educativos de intervenção prioritária.

TIC - tecnologias de informação e comunicação.

TSH - tráfico de seres humanos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/17/plain-279116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 67/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Portaria 1563/2007 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, para efeitos de concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos de residência.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Lei 33/2009 - Assembleia da República

    Reconhece e garante o direito de acompanhamento a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Aviso

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