Despacho 14376/2010, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 180/2010, Série II de 2010-09-15.
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Data:
2010-09-15
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Secções desta página::
Publica a lista dos efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2010.
Despacho 14376/2010
O
Decreto-Lei 261/2009, de 28 de Setembro, estabelece os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, prevendo, através de norma transitória, que estes efectivos seriam atingidos até 1 de Janeiro de 2013, nos termos fixados anualmente por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 261/2009, o seguinte:
1 - Os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Força Aérea são os que constam do mapa em anexo ao Decreto-Lei 261/2009.
2 - Os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército a vigorar durante o ano de 2010 constam no mapa
anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - As propostas da Marinha e do Exército relativas ao ano de 2011, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Setembro de 2010.
7 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
ANEXO
Efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2010 (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279097.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279097.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-28 -
Decreto-Lei
261/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constante do mapa anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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