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Despacho 14376/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Publica a lista dos efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2010.

Texto do documento

Despacho 14376/2010

O Decreto-Lei 261/2009, de 28 de Setembro, estabelece os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, prevendo, através de norma transitória, que estes efectivos seriam atingidos até 1 de Janeiro de 2013, nos termos fixados anualmente por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 261/2009, o seguinte:

1 - Os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Força Aérea são os que constam do mapa em anexo ao Decreto-Lei 261/2009.

2 - Os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército a vigorar durante o ano de 2010 constam no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - As propostas da Marinha e do Exército relativas ao ano de 2011, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Setembro de 2010.

7 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

ANEXO

Efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2010 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 261/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constante do mapa anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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