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Despacho 14369/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Designa Manuel de Oliveira Henrique Brás para, em comissão de serviço, desempenhar as funções de conselheiro social na Embaixada de Portugal em Berna.

Texto do documento

Despacho 14369/2010

Ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 8.º e nos artigos 10.º, 12.º e 13.º, todos do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e os artigos 23.º, 24.º e 82.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do despacho 1000/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 10, de 15 de Janeiro de 2010;

Obtida a aquiescência do interessado e a concordância do serviço de origem:

Designo o professor do 1.º ciclo Manuel de Oliveira Henrique Brás do quadro de nomeação definitiva, do grupo 110, do Agrupamento de Escolas de Rio Tinto n.º 2 para, em comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar as funções de conselheiro social - mapa de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros - na Embaixada de Portugal em Berna.

7 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,

António Fernandes da Silva Braga.

203674658

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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