Aviso (extrato) n.º 14075/2016
Procedimento concursal de seleção para provimento
do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Delegado/a do INE em Coimbra
1) Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 13 de setembro de 2016, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento de um/a Delegado/a para o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), em Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2) A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, do conteúdo funcional, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público, no endereço www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INE (www.ine.pt) e, por extrato, num jornal de expansão nacional. Todas as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá até três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República. 26 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
209980046
Artigo 39.º
Fiscalização
Neves.
1 - Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
a) A Junta de Freguesia b) A Autoridade da Policia c) A Autoridade de Saúde
Artigo 40.º
Destino do produto das coimas
1 - O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 80 % para a entidade que instruiu o processo e aplicou a coima. b) 20 % para a entidade que levantou o auto.
2 - Compete à Freguesia proceder à cobrança da coima e ao posterior rateio do respetivo produto pela forma estabelecida no número anterior.
Artigo 41.º
Omissões e norma revogatória
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente regulamento Artigo 42.º Entrada em Vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil contado do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
2 - É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia e todas as disposições que o contrariem.
12/10/2016. - O Presidente da Freguesia, Daniel João Valente das
309982428
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira