Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, licenciado em Gestão,
Presidente da Câmara Municipal de Oeiras Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 17, realizada em 18 de julho de 2016, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 29 de junho de 2016, a Alteração ao Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Anexo I), que seguidamente se transcreve:
Alteração ao Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Anexo I)
I - Introdução Com o objetivo de dar seguimento à implementação do serviço Biblioteca na Biblioteca Municipal de Carnaxide, torna-se necessário definir II - Análise De acordo com o princípio da equivalência jurídica (artigo 4.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro), o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Neste âmbito, é requisito base à alteração de valores do serviço de fotocópias/impressões para utilização nas bibliotecas, a aprovação em reunião de Câmara Municipal e subsequente submissão para aprovação em sessão da Assembleia Municipal da presente proposta de alteração das taxas e respetiva fundamentação económica financeira dos n.os 8, 9, 10 e aditamento do n.º 11 do artigo 1.º da Parte II da Tabela de Taxas e Outras Receitas, de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 6 do RPATORMO.
No entanto, atendendo a que, nos termos do disposto no artigo 4.º do RPATORMO, a Tabela de Taxas e Outras Receitas, faz parte integrante do RPATORMO, a alteração proposta nesta PD, antes de ser submetida a aprovação da Assembleia Municipal, terá de realizar-se uma fase de consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação um novo custo para utilização dos equipamentos e concretização de trabalhos através de impressão 3D (recurso a scanner, impressora 3D e a diverso software freeware e opensource).
No mesmo sentido, de modo a introduzir a diferenciação entre taxas do serviço de fotocópias e impressões em papel por tipologia de cor e dimensão, é submetida a revisão aos valores atuais e respetiva alteração para:
A4 Preto e branco (consumo 1 unidade);
A4 Cores (consumo 2 unidades);
A3 Preto e Branco (consumo 2 unidades);
A3 Cores (consumo 4 unidades).
Face ao exposto, apresenta-se a seguinte proposta de alteração para os artigos da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, abaixo mencionadas bem como a respetiva fundamentação económica financeira que suporta o valor final de taxa:
do edital contendo o projeto de alteração, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
III - Fundamentação Legal e/ou Regulamentar Artigo 8.º, n.º 2, alíneas b) e c) da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, normativo legal que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 31.º, n.º 6 do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (doravante, RPATORMO).
Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
IV - Proposta Pelo exposto, propõe-se que o Executivo Municipal delibere aprovar o projeto de alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas e respetivas fórmulas de cálculo, anexa ao RPATORMO, bem como a promoção da publicação de edital, de acordo com o disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com vista à realização consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA. e Outras Receitas. próprios que suportam o produto final.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de setembro de 2016. - O Presidente, Paulo Vistas.
209995397
MUNICÍPIO DO PORTO