Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 364/2016, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Habilitação de herdeiros por óbito de trabalhador

Texto do documento

Édito n.º 364/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que, em 09 de setembro de 2016, ocorreu o óbito de Carla Sofia de Farias Gordino e Ferreira Pires, trabalhadora com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assistente Técnica.

Mais se torna público que, todas as pessoas que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras impor-tâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

27 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel

Santos Correia.

309979278

MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda