“Cessação de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado”
Em cumprimento do disposto na alínea d)do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos, torna-se e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
3.3 - Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei;
3.4 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
3.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindolhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;
3.6 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;
3.7 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;
3.8 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;
3.9 - Elaborar os planos de ação anuais e plurianuais e respetivos orçamentos, a submeter à aprovação do Ministro da Saúde;
3.10 - Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3 , do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
3.11 - Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;
3.12 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;
3.13 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;
3.14 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;
3.15 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, EPE, quando indevidamente cobradas;
3.16 - Autorizar as despesas com seguros;
3.17 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos;
3.18 - Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria 355/97, de 28 de maio.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
31 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
209981431 público que cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado com este Município, a Técnica Superior, Susana da Rosa Correia de Almeida, por motivo de ter sido consolidada a mobilidade interna na categoria no mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., com efeitos a partir do dia 6 de maio de 2016.
31 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor
Manuel Chaves de Caro Proença.
309981983