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Deliberação (extrato) 1761/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Licença especial - Dr.ª Filomena Maria Alves Ribeiro Laia McGuire

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1761/2016

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 27/10/2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a renovação de licença especial, à Assistente Graduada de Pediatria Médica, Dr.ª Filomena Maria Alves Ribeiro Laia McGuire, para o exercício de funções transitórias em Macau, ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98 de 13 de abril, pelo período de um ano, com efeitos a 01/04/2016,

2 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro.

209985522 civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os trabalhadores em funções públicas com funções de motorista. 23 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

209977999

19 de outubro de 2016, Dr. Armando Silva Medeiros, transita para a categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira especial médica, posicionado no nível remuneratório 70, 1.ª posição, com o regime de horário de 40 horas semanais, no mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., com efeitos à data da publicação deste aviso.

26 de outubro de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Bouzon de Almeida.

209984397

CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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