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Resolução do Conselho de Ministros 73/2010, de 13 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral e delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a prática dos actos de adjudicação das prestações de serviços referidas no nº 1 e de todos os actos subsequentes necessários para a celebração e execução dos respectivos contratos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010

O Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, é um sistema partilhado e interoperável de informação territorial que promove a identificação predial única.

Na senda da sua concretização, o Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral no âmbito do projecto «SINERGIC», atribuindo a coordenação deste regime ao, então, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Instituto Geográfico Português.

Um dos vectores de implementação deste projecto prende-se com a execução generalizada, de abrangência nacional, do cadastro predial, pelo que, e numa primeira fase, importa proceder à correcta e adequada avaliação das metodologias necessárias para alcançar tal fim. A avaliação referida implica necessariamente o desenvolvimento de trabalhos de execução do cadastro predial num número restrito mas representativo de municípios, através da adjudicação desses trabalhos a entidades privadas.

Para o efeito, e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de Setembro, o Governo autorizou a realização da despesa inerente à aquisição dos serviços de execução do cadastro predial para os municípios de Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, São Brás de Alportel e Loulé, no montante de (euro) 26 100 000, tendo determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Cumpridas as disposições legais aplicáveis, foi iniciado e tramitado o referido procedimento pré-contratual, conduzido pelo Instituto Geográfico Português através do concurso público n.º 008/DSIC/2009. Neste âmbito, ao abrigo do artigo 22.º do Código dos Contratos Públicos, a aquisição dos serviços de execução do cadastro predial para cada um dos municípios foi dividida por lotes, correspondendo a cada um deles um contrato separado. Assim, ao lote 1 corresponde a aquisição dos serviços de execução do cadastro predial para os municípios de Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, ao lote 2 os municípios de Paredes e Penafiel e ao lote 3 os municípios de Oliveira de Hospital e de Seia.

Concluída a instrução do procedimento, o júri do concurso procedeu à elaboração do relatório final a que alude o n.º 1 do artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos, propondo a adjudicação da prestação de serviços objecto do concurso, para cada um dos lotes identificados.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a despesa que resulte da contratação decorrente do referido concurso público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, como tal, à qual cabe a decisão de contratar.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de execução do cadastro predial no montante de (euro) 16 710 334,76, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição de encargos por cada um dos três lotes constituídos:

a) Para o lote 1, que abrange os municípios de Loulé, São Brás de Aportel e Tavira, a quantia de (euro) 7 136 668,84, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Para o lote 2, que abrange os municípios de Paredes e Penafiel, a quantia de (euro) 3 173 666,91, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Para o lote 3, que abrange os municípios de Oliveira de Hospital e de Seia, a quantia de (euro) 6 399 999,01, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática dos actos de adjudicação das prestações de serviços referidas no número anterior e de todos os actos subsequentes necessários para a celebração e execução dos respectivos contratos, designadamente a prevista no n.º 3 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/13/plain-278991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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