Despacho 14164/2010, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 177/2010, Série II de 2010-09-10.
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Data:
2010-09-10
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Atribui a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia a José Jaime Ferreira Fernandes e a Manuel Mendes Colhe.
Despacho 14164/2010
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através da alínea i) do n.º 4 do
despacho 1377/2010, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
José Jaime Ferreira Fernandes.
Manuel Mendes Colhe.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro.
5 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/10/plain-278968.pdf ;
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